A retirada de um parágrafo no Regulamento Específico do Candangão 2019 deve esticar ainda mais a corda do desgastado relacionamento entre a Federação de Futebol do Distrito Federal e a tevê Globo, e deixar a FFDF vulnerável a ações judiciais devido ao risco de transmissões irregulares, piratas — como na semifinal de 2018.
A FFDF deletou do documento o parágrafo único que protegia das transmissões não autorizadas tanto a federação quanto a parceira comercial . Com isso, há brecha para qualquer veículo exibir a competição — em qualquer plataforma tecnológica — sem as devidas permissões legais. No ano passado, o contrato com a Globo foi desrespeitado. Houve transmissão da semifinal entre Luziânia e Brasiliense no site oficial do Jacaré. No caso de reincidência, a FFDF — e não o clube infrator — arrisca ser acionado judicialmente. A multa é pesadíssima.
O blog apurou que, em 2016, a entidade e os clubes do Candangão firmaram contrato com a Globo por R$ 476.933,21. Na época, ficou acertado que o montante seria dividido por 13: os 12 clubes da elite do Candangão e a FFDF. Logo, R$ 36.687,17 para cada um. Os valores sofreriam reajuste anual com base no INPC. O acordo expira neste ano e dificilmente será renovado.
Nos regulamentos específicos dos anos anteriores, a FFDF deixava claro questões básicas do acordo comercial em um parágrafo único no capítulo dedicado às disposições gerais do Candangão. O texto dizia: “Em função do contrato celebrado entre esta Federação e a Rede Globo Comunicação e Participações SA, para cessão de direitos de captação, fixação, exibição e transmissão em televisão aberta, internet e telefonia móvel dos sons e imagem deste campeonato, os jogos da final do campeonato serão transmitidos pela Rede Globo, por força da deliberação majoritária dos membros do Conselho Arbitral, independentemente de qualquer que sejam os clubes disputantes desses dois jogos finais”. Esse trecho saiu do regulamento deste ano.
A FFDF se acha protegida pelo contrato com a Globo, inclusive com assinatura dos cartolas; e pelo Regulamento Geral, que está disponível para download no site oficial da entidade, mas não abre faz tempo. Dá erro. No entanto, nenhum dos dois documentos intimidou a transmissão não autorizada do duelo entre Brasiliense e Luziânia na semifinal do ano passado no site do clube de Taguatinga, em um episódio semelhante ao que aconteceu na decisão do Campeonato Paranaense. Lá, o Furacão tentou transmitir o clássico contra o Coritiba via YouTube. A Globo reivindicou a ausência sobre os direitos autorais do Athletico e conseguiu fazer com que a veiculação fosse interrompida. A transmissão voltou, dessa vez no Facebook, insistindo na irregularidade.
Ao contrário dos regulamentos anteriores, todos consultados pelo blog, o detentor dos direitos do Candangão sequer é citado no regulamento de 2019. O parágrafo 4º do Capítulo IV deste ano até fala dos direitos de transmissão. Porém, não cita o contrato e as regras básicas do acordo. “A FFDF poderá antecipar ou adiar qualquer jogo constante na tabela, bem como alterar horários, para compatibilizar ou adequar à programação relativa a competições nacionais, contrato de televisão, desde que solicitado pelas equipes ou empresa detentora dos direitos televisivos, podendo ser ouvido o conselho arbitral e federação, e ainda em casos fortuitos ou de força maior”.