Em um julgamento iniciado na manhã desta terça-feira no Tribunal Superior do Trabalho (TST), aqui em Brasília, quatro ministros votaram a favor do meia Gustavo Scarpa, do Palmeiras, na batalha jurídica contra o Fluminense, e praticamente encaminharam a rescisão indireta do contrato de trabalho do jogador com o clube carioca. O habeas corpus foi concedido em julho, mas o time das Laranjeiras havia recorrido.
O relator Alexandre Belmonte deu voto favorável a Gustavo Scarpa e foi acompanhado pelas ministras Delaide Arantes, Maria Helena Malmann e pelo ministro Emanoel Pereira. O julgamento foi interrompido quando o ministro Douglas Alencar pediu vista regimental. Além dele, o ministro Alexandre Ramos não votou. Por enquanto, quatro dos seis votos são favoráveis ao jogador do Palmeiras.
Presente no julgamento, Mauricio Corrêa da Veiga, um dos advogados de Gustavo Scarpa, falou sobre mais um capítulo da novela. “É um julgamento histórico na medida em que o que se discute é a liberdade do atleta, palavra esta que, de forma proposital, foi cunhada no artigo 31 da Lei Pelé, por se tratar do bem mais precioso desse trabalhador diferenciado que, diante das peculiaridades da atividade, tem uma carreira curta”, defende.
“No caso em questão, o atraso no pagamento de salários é incontroverso, sendo que essa é a obrigação primeira de qualquer empregador. Em razão de suas especificidades, o caso guarda semelhanças com o Caso Afonsinho e o Caso Bosman, símbolos de uma quebra de paradigma”, argumenta Mauricio Corrêa da Veiga, do escritório Corrêa da Veiga.
Segundo a defesa de Scarpa, o Fluminense ainda deve depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e outras verbas vencidas que totalizam um montante de R$ 735 mil. Contundido, o jogador não tem participado das partidas do Palmeiras.