Recentemente, um vídeo do rapper Ne-Yo beijando as três namoradas repercutiu nas redes sociais e trouxe o poliamor para o debate. Na relação quádrupla do artista, as mulheres mantêm uma relação amistosa e respeitosa enquanto namoram o mesmo homem.
Essa também é a realidade de E., que prefere se manter em anônimo. A mulher, de 25 anos e pansexual, vive uma relação na qual o parceiro tem duas namoradas. Neste poliamor, ambos os namoros são livres de critérios de hierarquia e posse. E. relata que, embora as duas não se conheçam pessoalmente, o respeito mútuo prevalece.
É importante ressaltar que o poliamor não é a mesma coisa que o relacionamento aberto, sendo que a relação poliamorosa pode ser fechada entre os membros, enquanto a aberta pode ser regida pelo vínculo afetivo apenas com o parceiro ‘principal’ e a liberdade sexual com outros. A sexóloga e psicóloga Alessandra Araújo define que o poliamor é “uma expressão do desejo e da capacidade de amar múltiplas pessoas simultaneamente, com o consentimento e conhecimento de todos os envolvidos”.
Entre desafios frequentes deste modelo de relacionamento, Alessandra destaca a gestão do ciúme, a comunicação constante, o equilíbrio do tempo com diferentes parceiros e o preconceito social: “É crucial manter acordos claros e revisá-los regularmente para garantir que todas as partes se sintam respeitadas.” Embora o estigma e descriminação social possam resultar no preconceito, a sexóloga reflete que as bases do poliamor são a comunicação aberta e o respeito.
Fellype e Rafahel estão juntos há onze anos, quando iniciaram a relação ainda na adolescência. Foi na faculdade que conheceram Jazon, que passou a integrar o relacionamento que comemora seis anos de trisal. “Desde que o conhecemos, a gente grudou. A gente dá muito certo”, relata Fellype, que, atualmente, mora com os dois parceiros.
No âmbito legal, Fellype é casado com Rafhael no papel. Embora a hierarquia perante a lei presuma que esse seja o relacionamento principal, Fellype esclarece que as relações são completamente equilibradas. “A base de tudo é a conversa e estamos sempre abertos a conversar sobre nossos sentimentos”, conta.
Embora o casamento jurídico com mais de uma pessoa seja punível pelo Código Penal, a legislação brasileira não regulamenta o poliamor. A Constituição Federal de 1988 não prevê explicitamente mais de um cônjuge e aceita só um casamento de validade legal.
“Algumas decisões judiciais podem considerar a convivência em relações poliamorosas para garantir certos direitos, como pensão ou divisão de bens, dependendo das circunstâncias”, afirma o advogado Dr. Tiago Juvêncio. “No entanto, as relações poliamorosas ainda não podem ser registradas formalmente em cartórios, conforme decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2018, que impede o registro de uniões com múltiplos parceiros.”
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