Bem-amado dos juristas, sobrestar aparece em petições, despachos e sentenças. Mas a popularidade não significa unanimidade. Duas dúvidas atormentam advogados, juízes e assessores. Uma deles se refere à conjugação. O danadinho é regular ou joga no time dos diferentes? A outra, à regência. Ele é transitivo ou intransitivo?
Como diz o esquartejador, vamos por partes. Sobrestar deriva de estar (sobre + estar). Quer dizer parar, cessar, suspender, sustar. Conjuga-se como o paizão: estou (sobrestou), está (sobrestá), estamos (sobrestamos), estão (sobrestão); estive (sobrestive), esteve (sobresteve), estivemos (sobrestivemos), estiveram (sobrestiveram); estiver (sobrestiver), estivermos (sobrestivermos), estiverem (sobrestiverem); estando (sobrestando); estado (sobrestado). Etc. e tal.
E o emprego? O Dicionário de verbos e regimes, de Francisco Fernandes, diz que ele pode ter duas regências:
1. intransitivo (sem complemento): Antes decidir contra do que sobrestar. Ao longe, a tempestade sobrestava. “Florinda era prudente. Tanto que se viu desarmada, sobresteve, dominou a sua justa indignação.” (Franklin Távora)
2. transitivo direto: O juiz sobrestará a remoção do réu. O diretor sobresteve os trabalhos até segunda ordem. Até quando vamos sobrestar a obra?
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