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“Dilma edita Medida Provisória (MP 579) que estabelece redução de encargos setoriais”, escrevemos na pág. 12. Viu? Tropeçamos nas maiúsculas. Texto legal só ganha letras grandonas em dois casos — quando é numerado, ou tem nome próprio (Medida Provisória 754, Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Não é o caso. Melhor: Dilma edita medida provisória (MP 579) que estabelece redução de encargos setoriais. Dilma edita a Medida Provisória 579, que estabelece redução de encargos setoriais.

Dad Squarisi

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