“O artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) considera crime a venda ou o fornecimento gratuito de qualquer tipo de substância que cause dependência física ou psíquica para adolescentes“, escrevemos na pág. 23. Ops! Tropeçamos na colocação. Com o termo fora do lugar, a compreensão vai pro beleléu. Melhor: O artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) considera crime a venda ou o fornecimento gratuito para adolescentes de qualquer tipo de substância que cause dependência física ou psíquica.
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