“A magistrada considerou que o agressor denegriu a imagem da vítima em público e causou-lhe constrangimento”, escrevemos na pág. 35. Um período, dois tropeços. Um deles: o emprego do pronome átono. Mesmo distante, a conjunção (que) atrai o pequenino. O outro: o reforço do preconceito. Denegrir é palavra vetada. A saída? Buscar sinônimo. Melhor: A magistrada considerou que o agressor manchou a imagem da vítima em público e lhe causou constrangimento.
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