Consumidor

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Roldão Simas Filho

Tornou-se hábito designar como consumidor toda pessoa envolvida em uma transação comercial, mesmo que não haja consumo de qualquer mercadoria. Creio que é por extensão da aplicação da Lei da Defesa do Consumidor. Entretanto, é muito bizarro designar por consumidor o usuário (o passageiro) de um meio de transporte público, o assinante de uma linha telefônica, o cliente de um serviço médico, o hóspede de um hotel,(imagine um “consumidor do hotel”).  É a aplicação da lei do menor esforço usada de forma empobrecedora do nosso idioma.                                   

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