Com a chegada das chuvas e das festas de fim de ano, os atrasos e cancelamentos de voos ficam mais comuns do que o passageiro deseja. Por isso, é importante saber quais são os direitos assegurados pela legislação. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), por meio da resolução 400/2016, obriga as companhias aéreas a alguns procedimentos. Confira:
Atraso de uma hora: a companhia tem que oferecer facilidade de comunicação, como o uso do telefone.
Atraso de mais de 2 horas: o passageiro tem direito à alimentação custeada pela empresa.
Atraso de mais de 4 horas: o passageiro deve receber acomodação em local adequado, translado e, se preciso, hospedagem. Tudo deve ser pago pela empresa.
Atraso de mais de 4 horas ou cancelamento do voo: a companhia é obrigada a reacomodar o passageiro em outro voo, mesmo que seja de outra empresa, ou reembolsar o valor integral da passagem.
É importante lembrar que a companhia aérea deve informar imediatamente ao passageiro pelos meios de comunicação disponíveis que o voo irá atrasar em relação ao horário originalmente contratado, indicando a nova previsão do horário de partida. Assim como deve avisar sobre o cancelamento e quais medidas serão tomadas em relação a não prestação do serviço. O consumidor pode solicitar, por escrito, uma explicação da companhia aérea sobre o atraso ou cancelamento.
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