Vitória pela metade

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A partir de junho de 2013, os consumidores poderão saber, por meio da nota fiscal, parte do que pagam de tributos em uma mercadoria. O modelo de transparência tributária era uma briga de contribuintes de todo o Brasil. Países como a França adotam o detalhamento de impostos via documento fiscal.

Porém, o texto publicado hoje no Diário Oficial da União frustou aqueles que esperavam o esclarecimento total de quanto é pago de tributo sobre um bem no Brasil. Isso porque virão discriminados nos documentos fiscais sete dos nove impostos. São eles: Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep, Cofins, Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS).

As informações sobre o o Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido não serão disponibilizadas conforme veto da presidente Dila Rousseff. Outro veto da Presidência da República diz respeito à parte do texto que determinava a identificação do imposto mesmo que estivesse sendo questionado na Justiça ou em processo administrativo.