Viagem na pressa, atenção redobrada

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A um mês das festas de fim de ano, ainda tem consumidor à procura de passagens aéreas e de pacotes para viajar no Natal e reveillon. Quem optou pela viagem de última hora está assustado com os preços. Para ir de avião de Brasília para destinos no Nordeste brasileiro como Fortaleza (CE), por exemplo, o passageiro não vai desembolsar menos do que R$ 1,2 mil. Se optar por um voo sem escalas, as passagens sobem para R$ 2,5 mil. Quem espera escapar dos preços altos com as milhagens vai ter que gastar de 23 mil a 40 mil pontos. Fora deste período, as passagens caem para R$ 600, R$ 900 e a quantidade de milhas exigidas varia de 10 mil a 15 mil.

O valor da diária da hospedagem também está nas alturas. Para a capital cearense, por exemplo, a média de preço dos hotéis três estrelas varia de R$ 215 a R$ 500 por pessoa. Fora de temporada, esse valor cai pela metade. Segundo a Associação Brasileira de Agências de Viagem (ABAV) no Distrito Federal, se o turista compra com antecedência média de seis meses, ele economiza, em média 40% do valor total. Quem deixou para última hora ainda tem tempo de comprar o seu pacote. Mas é importante que, diante desse cenário de preços altos e de ansiedade, ele reforce a atenção no contrato firmado de última hora.

“O consumidor tem que evitar a compra por impulso. Ele vê que os amigos já fecharam a viagem e fica preocupado porque não fechou o dele. O cliente tem que seguir os mesmos cuidados de quem comprou com antecedência”, alerta Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste Associação de Consumidores. “O consumidor pode até estar nos 45 minutos do segundo tempo, mas ele não pode esquecer que ele está assinando um contrato de compra”, complementa Selma do Amaral, diretora de atendimento ao consumidor do Procon de São Paulo.

Embora o tempo esteja curto até o período festivo, o consumidor não pode esquecer de fazer cotação de preço entre as agências de turismo. “O cliente não pode comprar de primeira. Tem chances dele encontrar uma empresa que não seja séria, assim como, ele pode perder uma oferta, um preço melhor”, afirma Tódi Moreno, diretor-presidente do Procon do Distrito Federal. Antes de firmar o negócio, é importante pesquisar a idoneidade da empresa. “A gente observa que boa parte das queixas contra o nosso setor são causadas por empresas que não são agentes de viagem, que se aventuram nesse negócio. Por isso, é importante pesquisar a credibilidade da empresa”, observa Carlos Vieira, presidente da ABAV no DF.

Escolhida a empresa, o próximo passo do passageiro é prestar atenção no contrato. Primeiro, ele precisa checar todas as informações e o serviço oferecido, como destino, transporte, acomodação e  localização do hotel. “Antes de assinar o contrato, é recomendável que o cliente faça uma pesquisa sobre o que a agência está oferecendo. Ele pode ir até a página do hotel e ver se a localização é boa, se é longe ou perto da parte turística… Informações importantes para a viagem não virar uma dor de cabeça”, sugere Selma do Amaral, do Procon de São Paulo.

Cancelamento

As cláusulas que dispõem sobre o cancelamento e alteração do pacote devem ser lidas com atenção especial. Em alguns contratos, as empresas não devolvem o dinheiro, em outros, cobram multas de acordo com a antecedência da desistência. Em muitos casos, as taxas são abusivas. Tanto que esta semana, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que uma cláusula contratual que estabelece a perda integral do preço pago, em caso de cancelamento do serviço, é determinação abusiva que resulta em enriquecimento ilícito (leia para saber mais). A rescisão e a alteração unilateral de contrato são responsáveis por 13,5% das queixas no Procon do DF. De janeiro a outubro de 2013, foram 158 reclamações desse modo.

O contrato assinado deve conter todas as informações do pacote comprado. Da quantidade de diárias ao tipo de quarto escolhido. “É importante ainda  guardar folders e folhetos promocionais. Se o consumidor tiver algum problema, isso vai ajudá-lo”, alerta Tódi Moreno, do Procon-DF. No caso das compras online, o consumidor tem sete dias para desistir do pacote comprado, uma vez que a compra não foi feita em loja física. 

Flávia Maia

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Flávia Maia

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