Telefonia:
Como funciona:
1. O cliente vai à operadora para a qual você pretende migrar. A empresa que perde o usuário não participa da negociação.
2. A operadora tem 3 dias para fazer a troca e, na transição, o celular pode ficar sem funcionar, no máximo, duas horas.
3. Não há limite para troca de operadoras
4. A portabilidade não anula contratos de fidelidade assinados pelo usuário – lembrando que a regulamentação da telefonia móvel não permite contratos de fidelidade superiores a 12 meses no Brasil.
Principais problemas: Resíduo de contas passadas, pagamento de multas, transtorno na prestação de serviços e telefone sem funcionar por mais de duas horas.
Plano de saúde:
*Como funciona:
1. O consumidor consulta o Guia ANS para identificar planos de saúde compatíveis com o seu.
2. Depois, deve ir até a operadora do plano de saúde escolhido levando o relatório de planos em tipo compatível. Solicita, então, a proposta de adesão.
3. Os seguintes documentos devem ser apresentados na data da assinatura da proposta de adesão: cópia dos comprovantes de pagamento dos três últimos boletos vencidos e de um documento que comprove o tempo de permanência no plano anterior.
4. A resposta da operadora do plano de destino deverá ser dada em até 20 dias após a assinatura da proposta de adesão.
5. Se a operadora do plano de destino não responder no prazo acima, considera-se que ela aceitou a proposta com portabilidade de carências. Nesse caso, recomenda-se novo contato para confirmar com a operadora e solicitar da carteirinha do plano.
6. O contrato do plano de destino entra em vigor 10 dias após o aceite da operadora.
7. Lembrando que o cliente tem um período do ano para fazer a portabilidade. Ele tem 4 meses, a partir do aniversário do contrato, para mudar de plano. No resto do ano, não pode.
8. O paciente precisa estar, há, no mínimo, dois anos no plano de saúde antigo. Após a segunda portabilidade, a permanência mínima é reduzida para um ano.
Principais problemas: dificuldade em entender as regras, compatibilidade de planos de saúde e prazo curto para o processo.
*Regras válidas para portabilidade normal. A especial possui normas distintas
Dívida:
Como funciona:
1. O interessado em fazer portabilidade de dívida deve obter o valor total com a instituição com quem já tem a dívida. Esse valor deve ser informado à nova instituição, para que ela possa transferir os recursos diretamente para a instituição original, quitando a sua dívida, antecipadamente. Ou seja, quem vai fazer a quitação é a nova instituição financeira e não você.
2. Antes de realizar a portabilidade, solicite o valor do Custo Efetivo Total (CET), que é a forma mais fácil de comparar os valores dos encargos e despesas cobrados pelas instituições.
3. Na transferência dos recursos, deve ser utilizada exclusivamente a Transferência Eletrônica Disponível (TED), que não está sujeita a qualquer limitação de valor. Os custos relacionados à transferência de recursos para a quitação da operação não podem ser repassados para você.
4. A instituição com a qual você já tem a operação contratada é obrigada a acatar o seu pedido de portabilidade para outra instituição.
5. Para fazer a operação de portabilidade do crédito para outra instituição, é necessário que você encontre instituição financeira interessada em conceder-lhe novo crédito, quitando o anterior. As instituições financeiras não são obrigadas a contratar com você essa nova operação. O contrato é voluntário entre as partes.
Principais problemas: Os bancos não fazem portabilidade de crédito pessoal, cobrança de IOFe taxas adicionais e burocracia em excesso.
** Fonte: Anatel, ANS e Banco Central
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