Por Érika Manhatys*
A desistência de compra de passagens aéreas é um dos principais dilemas entre as companhias e os clientes. Os entendimentos dos Procons e da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) são diferentes. Para os Procons, prevalece o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece prazo de arrependimento de sete dias, a partir da data da compra. A premissa se aplica a bens e serviços adquiridos ou contratados fora do estabelecimento comercial, pela internet ou telefone. Porém, uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), do ano passado, alterou os prazos de cancelamento. A restituição do valor pago no bilhete é assegurada quando o passageiro desiste da viagem nas primeiras 24 horas após a emissão do comprovante, desde que com antecedência de sete dias da data do embarque. Nesse caso, o cliente também fica isento do pagamento de multa.
Se o consumidor desistir da viagem depois de 24 horas da emissão do bilhete, ele fica sujeito às disposições do contrato firmado com a empresa no ato da compra. A companhia aérea deve fornecer uma opção com o valor de multa que não ultrapasse 5% da quantia gasta com os serviços de transporte aéreo. Essa norma da Anac é a que tem sido adotada pelas empresas aéreas.
Enquanto os entendimentos não entram em consenso, o consumidor fica refém da situação. José Antônio de Souza, 49 anos, já estava com as passagens da família compradas quando o filho adoeceu e precisou ser internado. Os dias de diversão nas praias de Recife precisaram ser adiados e o investimento feito nos bilhetes aéreos virou prejuízo. Ele cancelou as passagens cinco dias após a compra, mas faltavam apenas três dias para a data do voo. O militar da reserva apresentou o laudo médico de seu filho e a companhia concedeu um crédito para ser usado em nova passagem aérea. “Só recebi de volta a taxa de embarque, meu filho é que apresentou relatório médico e recebeu uma porcentagem do valor pago.”
Tranquilidade na compra
O advogado Bruno Caleo Oliveira adverte que se informar sobre as proposições contratuais é fundamental para evitar problemas. As informações dispostas no acordo firmado entre o consumidor e a empresa determinam todas as relações comerciais e, nelas, está apoiada a legalidade da ação. “É importante observar se a passagem aérea dará o direito ao cancelamento e quanto tempo o consumidor terá para efetuar a mudança ou desistência”, alerta.
Ele esclarece que o consumidor dispõe de 24 horas após o recebimento do comprovante para realizar qualquer alteração sem que haja prejuízo. “Se não verificar todas as informações no momento da aquisição, que o faça imediatamente após a compra para assegurar seu direito de desistência”, aconselha.
Outra questão que merece atenção é a cobrança de despacho de bagagens, visto que cada companhia aérea determina um preço para a postagem de malas. “O mais importante é verificar essa condição da bagagem. Verifica-se uma discrepância muito grande entre o valor cobrado no momento da compra da passagem para o preço no momento do embarque”, comenta o advogado.
*Estagiária sob a supervisão de Margareth Lourenço, especial para o Correio
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