Além das ligações de telemarketing, algumas empresas ampliam as ações de publicidade com torpedos e mensagens de Whatsapp. Dessa forma, se o consumidor não atende as ligações de números desconhecidos para evitar aborrecimentos, com as mensagens de texto, ele não tem muito o que fazer. Desde que autorizado pelo cliente em cadastro prévio, a prática não é proibida no Brasil. Porém, se o consumidor nunca teve relacionamento com a empresa que enviou a mensagem, fica a dúvida sobre como os dados pessoais chegaram àquele fornecedor.
O analista de Tecnologia da Informação Rodrigo Alves recebe de seis a oito SMS por mês com propagandas de diversos segmentos. Ele reclama que nunca comprou nas lojas das quais recebe publicidade. “O que me intriga é a facilidade com que essas empresas que enviam torpedos publicitários descobrem os números de telefone das pessoas. Por trabalhar com tecnologia da informação, sei que esse tipo de dados não é fornecido facilmente”, explica.
Rodrigo conta também que se espanta com o horário em que elas são enviadas. “Já recebi mensagem às 7h. Teve uma vez que mandaram meia-noite. Na hora, a gente pensa que é uma coisa importante e, quando vai ver, é um spam”, afirma. Outra reclamação de Rodrigo é a dificuldade de sair dos mailings publicitários. “No Whatsapp consegui bloquear o remetente, mas por SMS não tem o que fazer. Toda mensagem que eu recebo, apago. Não sei como proceder para pararem de enviar”, lamenta o analista de TI.
Em março deste ano, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) editou a resolução número 632/2014 que proíbe as operadoras de telefonia de enviar para os clientes propagandas da própria empresa. A medida começou a valer em julho, quatro meses depois da publicação da norma. Assim, o cliente tem direito de escolher se quer ou não receber publicidade. As operadoras devem informar de forma clara nos sites qual é o procedimento para cancelar o envio de mensagens não autorizadas.
Porém, quando o torpedo ou Whatsapp publicitários vêm de empresas que não são do segmento de telefonia, a Anatel não regula. Dessa forma, no entendimento dos Procons, a prática fica proibida no Brasil com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que veda ao fornecedor o envio de produtos ou serviços. “A lei diz que, sem solicitação prévia, a empresa não pode entregar qualquer produto ou serviço e a mensagem de SMS se encaixa nisso”, afirma Marcos Lopes, vice-presidente do Procon do Distrito Federal.
Proteção dos dados
Embora haja todo um discurso de proteção dos dados, o que intriga as entidades de defesa do consumidor é a maneira pela qual as empresas criam as listas de consumidores que receberão o aparato publicitário. O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Geraldo Tardin, crê que a construção do mailing ocorre pela compra e venda ilegal de listas. Ele considera que empresas ou pessoas conseguem, de alguma maneira, os contatos dos consumidores e vendem para que possam ser utilizados, principalmente para o envio de propagandas.
Para Geraldo, esse tipo de mensagem é um Spam e deveria disponibilizar uma forma de exclusão. “Na mensagem tem que haver uma opção, de forma automática, para exclusão do mailing. Sem falar que isso é uma prática abusiva, uma invasão de privacidade”, constata Tardin.
Uma esperança para manter a proteção de dados foi a aprovação do Marco Civil da Internet, que determina de forma mais clara, a proibição do fornecimento de dados pessoais para terceiros, inclusive registros de conexão. A exceção ocorre em caso de consentimento do internauta.
Como proceder
A orientação para consumidores que não desejem mais receber torpedos e mensagens de Whatsapp publicitárias é de contactar a empresa e solicitar que o envio seja cancelado. “A melhor opção sempre é tentar um acordo com a empresa e cancelar o mailing. Não havendo consenso, o Procon pode ser procurado para intermediar esse cancelamento. Em último caso, a pessoa pode até recorrer à Justiça”, informa Marcos Lopes, vice-presidente do Procon-DF.
Por considerar o envio de propaganda sem o consentimento do consumidor uma invasão de privacidade, o presidente do Ibedec, Geraldo Tardin, aconselha que quem recebe esse tipo de spam deve guardar as mensagens enviadas durante um período, como por exemplo, de um mês. “Se o consumidor verificar que existe um número abusivo de mensagens, ele pode e deve acionar a Justiça. Para a exclusão do mailing e até para pedir danos morais pela invasão de privacidade”, defende Tardin.
Uma das preocupações das entidades de defesa é o aumento desse tipo de assédio ao consumidor com a implementação do cadastro positivo. Nesta lista estão os clientes classificados como bons pagadores. A adesão a esse sistema promete maior facilidade e menor burocracia nas avaliações de crédito para compras a prazo e aprovação de financiamentos e empréstimos. “Estas empresas já enviam mensagens publicitárias para todo mundo, imagina com o cadastro positivo?” afirma Marcos Lopes. “Quem não vai querer enviar propaganda para um bom pagador?”, questiona Tardin.
Texto de Flávia Maia e Geison Guedes
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