Tira-dúvidas sobre matrícula escolar

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Pessoal, segue a matéria publicada hoje no Correio Braziliense sobre matrícula escolar.

O período de matrícula escolar e dos cursos livres de ensino suplementar começa agora entre os meses de outubro e dezembro.Isso porque antes do próximo ano letivo começar, as escolas já se preparam. Com isso, as instituições mandam comunicados para os pais sobre possíveis reajustes, pedem para pagar taxa de reserva para o ano seguinte e entregam aos responsáveis as listas com o material necessário. Junto com a movimentação da matrícula, vêm as dúvidas dos pais sobre os seus direitos e o que as escolas privadas podem exigir de pagamento.

A prestação de serviço oferecida pelas escolas particulares constitui relação de consumo diferenciada, porque, apesar de haver pagamento, as escolas oferecem um serviço que é direito básico de qualquer cidadão, que é o acesso à educação. Dessa forma, estudantes dos ensinos básico, fundamental, médio e superior, são protegidos não só pelo Código de Defesa do Consumidor como também pela lei 9.870/1999 que dispõe sobre os reajustes, multas e inadimplência nas escolas.

Entre os itens que a lei 9.870 regula, está a questão do reajuste escolar. As instituições de ensino precisam avisar com antecedência mínima de 45 dias antes da matrícula qual será o valor praticado no ano seguinte. O contrato, o cronograma e o número de vagas também devem ser divulgados nesse prazo, em local de fácil acesso ao público.

Porém, a legislação não fixa um limite no aumento do preço da mensalidade. “Muitas vezes, as escolas ficam mais caras sem explicar o porquê. O argumento é que se o aluno não pode pagar, ele tem que sair. Mas em uma relação de ensino, existe uma prática pedagógica, um estudante em formação”, analisa Luís Cláudio Megiorin, presidente da Associação de Pais e Alunos do Distrito Federal (Aspa) e coordenador da Confederação Nacional de Pais e Alunos (Confenapa). Ele explica que a luta da associação é para que as escolas abram as planilhas de gastos para os pais, mas as instituições ficam receosas e apresentam resistência.

A prática de taxa de reserva ou pré-matrícula é outra questão que confunde os pais. O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Geraldo Tardin, explica que não existe nenhuma ilegalidade na cobrança desde que ela seja diluída nas doze mensalidades do ano, ou nos seis meses, em caso de contratos semestrais. “O que não pode acontecer é dessa taxa se transformar em uma 13ª mensalidade”, explica.

Em relação à inadimplência, a instituição de ensino pode negar a matrícula do aluno com débitos em aberto. Porém, o estudante tem o direito de terminar o ano letivo e ele não pode sofrer nenhum tipo de penalidade pedagógica, como ser proibido de fazer provas, por exemplo. A escola também não pode reter documentos necessários para a transferência do estudante.

Cursos livres:

A lei 9.870/1999 dispõe sobre o ensino tradicional – básico, fundamental, médio e superior. Não sendo aplicada, portanto, a cursos suplementares de formação, como ginástica, natação e balé. O que gera dúvidas para muitos pais. Como a mãe Gracy Kelly Diniz Florêncio, 34 anos. Quando ela foi renovar a matrícula da filha Camila, 6, na escola de balé Lilia Norma, soube que teria que pagar uma taxa de R$ 200, além das 12 mensalidades de R$ 350. Se ela quitasse a taxa antes de determinado prazo, pagaria R$ 140. Inconformada com a taxa, ela reuniu assinaturas de pais em um abaixo assinado questionando esse pagamento. Ela entregou o documento e não teve nenhuma resposta da empresa.

                 

Para a surpresa de Gracy, quando ela foi re-matricular a filha, a secretária a levou para uma sala reservada e afirmou que o procedimento não poderia ser feito por orientação da direção. “A secretária me explicou que eu não poderia matricular minha filha porque eu tinha muitas dúvidas que precisavam ser resolvidas”, conta. Gracy ficou indignada com o tratamento e acabou deixando a sala, ainda sem uma resposta da escola sobre a taxa extra. “Não achei correto a atitude da escola. Só porque eu questionei um procedimento, fui discriminada? Minha filha está em processo de formação, não é simples assim trocá-la de escola”, lamenta. Na segunda-feira, Gracy foi à escola com um advogado e conseguiu fazer a matrícula.

A proprietária da escola, Norma Lilia, explicou que a taxa de renovação não é ilegal e que há 50 anos ela é cobrada dos pais. Dessa forma, ela vai continuar existindo. “Somos um curso livre, precisamos desse dinheiro para como ajuda de custo para a academia. Essas mães estão nos constrangendo por causa dessa taxa”, explicou.

O entendimento da ASPA e do Ibedec para o caso é o de que a taxa não poderia ser cobrada. O presidente do Ibedec, Geraldo Tardin, explica que o Código de Defesa do Consumidor é claro quando diz que o consumidor não pode pagar por um serviço que não recebeu. “Uma taxa de renovação é bom para a empresa porque garante os alunos do próximo ano. O consumidor não ganha nada pagando por isso”, explica.

MP questiona reajustes:

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) decidiu apurar em outubro deste ano, o aumento médio de 11% nas mensalidades escolares no DF para 2013. O valor, acima da inflação, provocou indignação entre os pais.  O MPDFT deu 10 dias para  20 instituições de ensino — 13 escolas e sete faculdades —  apresentarem as planilhas de custos e justificar os reajustes. O nome dos estabelecimentos será mantido em sigilo durante as investigações. Promotores veem indício de abuso em percentuais aplicados este ano e naqueles divulgados para 2013.

Tira-dúvidas sobre a matrícula escolar

>> Pré-matrícula ou reserva de matrícula:

Algumas escolas particulares cobram um valor para garantir ao aluno vaga no ano letivo seguinte. A prática não é ilegal, desde que, esteja estipulado em contrato e que o valor seja abatido em alguma das doze mensalidades do próximo período letivo. Não existe um limite de valor para a reserva de matrícula. Em geral, ela equivale ao valor da mensalidade. Só que essa taxa não pode ser um valor adicional à anuidade, não pode constituir uma 13ª parcela.

>> Reajuste:

É proibido o reajuste de mensalidade antes de um ano de contrato, com exceção dos contratos semestrais. O estabelecimento de ensino deverá informar, 45 dias antes da data final da matrícula, em local de fácil acesso ao público, o texto da proposta de contrato, o novo valor da mensalidade e o número de vagas por sala-classe.

>>  Desistência:

Se o estudante desistir do curso antes de iniciado o ano letivo, ele tem direito à devolução do valor atualizado da matrícula. Caso no contrato esteja escrito que a instituição não devolve a matrícula, essa cláusula é considerada abusiva. A escola pode cobrar uma multa, desde que prevista em contrato e que não ultrapasse 10% do valor da mensalidade.

>> Fiador:

É proibida a exigência de um fiador para matricular o aluno. Isto porque, o ensino, ainda que privado, constitui um direito de todo cidadão.

>> Aluno inadimplente:

As instituições de ensino podem recusar a renovação de matrícula de alunos em débito. Contudo, não podem aplicar qualquer tipo de penalidade pedagógica, como retenção de documentos. É proibido também cancelar a matrícula dos alunos com dívidas antes do término do ano ou semestre letivo, quando a instituição adotar o regime didático semestral.

>> Material escolar:

Fica a critério do responsável comprar a lista exigida pela escola ou dar o dinheiro para que a instituição de ensino compre, caso ela ofereça essa possibilidade.