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HBO é multada em R$ 2 milhões por exibir animação pornográfica
O órgão entendeu que o canal não respeitou a classificação etária indicativa
O canal HBO terá que pagar R$ 2 milhões de multa por ter exibido conteúdo impróprio em horário diurno. A penalidade foi aplicada pelo Procon de São Paulo porque o canal promoveu e exibiu o filme Festa das Salsichas durante o dia, sem qualquer advertência de que não era indicado para menores. Segundo o órgão, o filme é considerado uma “animação pornográfica”. A empresa ainda pode recorrer da sanção.
A reação contra o horário de exibição do filme começou nas redes sociais em grupos de pais. Diante da polêmica, o Procon pediu esclarecimentos sobre a grade de exibição do filme. O HBO informou que o filme era exibido em horários como 9h10, 10h10, 12h40, 15h05 e 15h40.
O entendimento do Procon para aplicar a multa foi o de que, embora não haja mais censura, há a classificação etária indicativa, que sugere a idade ideal para assistir ao filme ou qualquer outro tipo de produção. As emissoras de televisão fechadas estão dispensadas de observar essa regra, entretanto, segundo o Procon, “a falta de alerta aos pais sobre o conteúdo do filme feriu o Princípio da Proteção Integral ao menor de idade, consumidores hipervulneráveis, razão pela qual a exibição do filme Festa das Salsichas nos horários informados é totalmente inapropriada”.
Em nota, a HBO explicou que segue as práticas estabelecidas para a TV paga e que fornece as informações de classificação indicativa. O canal disse ainda que, de acordo com a legislação brasileira, Festa da Salsicha é avaliado como apropriado para pessoas com idade igual ou maior de 16 anos. “Além disso, as operadoras de cabo e satélite oferecem funcionalidades de bloqueio de acordo com as classificações de um programa, possibilitando aos pais o controle total sobre o que seus filhos assistem”.
Como usar bem o cartão de crédito e evitar problemas com o serviço
O serviço de cartão de crédito tornou-se um dos campeões de reclamações nos Procons brasileiros – é o terceiro assunto mais demandado, perde apenas para telefonia fixa e celular. Além disso, é o principal responsável pelo endividamento da população. Usar o “dinheiro de plástico” exige, portanto, cuidados no uso e na contratação. Por isso, seguem algumas dicas elaboradas pelo Procon de São Paulo que podem ser úteis aos consumidores:
Assinatura do contrato: ao assinar a proposta de adesão com a administradora de cartão, o consumidor deve ler atentamente todas as cláusulas, anulando os espaços em branco. Também deve verificar se o contrato assinado se refere ao tipo de cartão escolhido, que pode ser: crédito, débito, fidelidade, desconto, próprio da loja, etc. Nela, devem constar a data de vencimento, a anuidade e o índice de reajuste, que variam de cartão para cartão.
Cuidado com seguros não contratados: uma prática usual das administradoras é a de lançar na fatura cobrança relativa à contratação de seguro sem que, no entanto, o consumidor tenha consentido. Por se tratar de um valor pequeno, que pode se misturar aos lançamentos do mês, o valor pode passar despercebido para o cliente que não checar atentamente a fatura. Segundo entendimento do Procon-SP, a responsabilidade pela segurança do serviço deve ser da empresa e, desta forma, não deve ser repassada ao consumidor por meio de oferta e/ou imposição de contratação de seguro.
Guarda do cartão e da senha: a responsabilidade é do consumidor. Os dados não devem ser repassados e o cartão não se deve ser entregue a terceiros, mesmo que quebrado. Tem sido comum golpistas ligarem para consumidores para pedirem dados ou mesmo o cartão, sob a alegação de ter sido clonado.
Observe os gastos: o consumidor deve ficar em alerta aos lançamentos efetuados na fatura, certificando-se de que os mesmos são referentes a compras e contratações realmente realizadas por ele.
Os cartões adicionais solicitados podem ser cobrados e os gastos dos mesmos são de responsabilidade do titular.
Data de vencimento: para o melhor aproveitamento dos prazos de quitação da fatura, antes de efetuar as compras, o consumidor deve verificar qual o melhor dia de acordo com a data de vencimento.
Pagamento no crédito e cobrança diferenciada: os estabelecimentos não são obrigados a aceitar pagamento por meio de cartão de crédito, mas, se o fizer, não pode estipular valor mínimo ou preço diferenciado entre à vista e no cartão. Nas compras parceladas pode haver cobrança de juros. Nestes casos, a loja deve informar, de forma clara e precisa, as taxas aplicadas.
Integral ou rotativo: o consumidor pode efetuar o pagamento integral da fatura na data do vencimento ou optar pelo rotativo, onde pode pagar qualquer valor acima do percentual mínimo fixado pelo Banco Central. Mas atenção: ao optar pelo valor mínimo, o consumidor está deixando o restante para ser pago no próximo mês. Este valor rolante será lançado na próxima fatura com juros e outros encargos. Como as taxas de juros do cartão de crédito estão entre as mais altas do mercado, acabam por contribuir para o endividamento. O Procon recomenda, sempre que possível, pagar em dia a fatura e evitar o acréscimo de taxas de juros e outros encargos.
Limite e pagamento: existem administradoras que demoram alguns dias para liberar uso do cartão, mesmo quando o pagamento é efetuado dentro do vencimento. Isto ocorre nos casos em que o todo o limite de crédito tenha sito utilizado. Esta informação deve constar no contrato.
Compras em comércio eletrônico: o consumidor deve verificar previamente o sistema de segurança oferecido pelo site e, se possível, vincular o pagamento à entrega do produto ou serviço. Nunca utilize lan houses, computadores compartilhados ou wi-fi gratuitos.