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Pagamento do IPVA começa em fevereiro
Por Bruna Lima – Especial para o Correio
Os calendários de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP) para 2018 foram divulgados nesta segunda-feira (18/12) pelo Governo do Distrito Federal.
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Na semana passada, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou os reajustes nos impostos. O IPTU sofreu uma correção de 1,94%, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), valor 90% inferior do que o inicialmente proposto pelo Executivo. O IPVA continua com as mesmas alíquotas de 2017 e a base de cálculo é a tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Para caminhões, o cálculo é de 1% sobre o valor do veículo. Para carros, 3,5% e para motos, 2,5%.
O governo espera arrecadar R$ 985,2 milhões com o IPVA no ano que vem. A taxa poderá ser parcelada em até quatro vezes, desde que cada prestação seja superior a R$ 50. Os pagamentos vão de 19 de fevereiro, para carros com placa de final 1 e 2, até 25 de maio, quarta parcela das placas de final 9 e 0. Já o IPTU tem vencimento de junho a novembro e pode ser pago em até seis prestações.
Antecipação de IPVA força aumento de arrecadação no primeiro bimestre no DF
Governo obrigou contribuintes a pagarem antes o IPVA e gerou receita artificial
A mudança no calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) forçou os contribuintes a pagarem o tributo com um mês de antecedência do usual – a cobrança começava em março e passou para fevereiro. Com isso, a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal conseguiu gerar um aumento real positivo na arrecadação de 14,8% no primeiro bimestre de 2017 em comparação com o ano passado, o que significa quase R$ 2,499 bilhões nos caixas do Executivo local, contra R$ 2,069 bilhões amealhados em janeiro e fevereiro do ano passado.
Entretanto, trata-se de um crescimento artificial, uma vez que só houve antecipação de receita, e não a geração de novos fluxos de arrecadação. Esse crescimento se deu, principalmente, pelos 40% de motoristas que pagam o imposto à vista buscando o desconto de 5%.
Em nota, a própria Secretaria admite que, “em março, não haverá crescimento exponencial na arrecadação do IPVA em relação a 2016, uma vez que o fluxo de pagamento parcelado é normalizado”.
Os boletos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) começam a chegar nas residências dos contribuintes a partir de segunda-feira (15/2). Os proprietários de veículos também podem acessar o documento no site da pasta ou retirá-lo nas agências da Receita do Distrito Federal ou nos postos do Na Hora. Aqueles que discordarem do valor determinado pela Secretaria de Fazenda do DF têm até o dia 14 de março para pedir revisão do cálculo nos postos de atendimento da Receita ou pelo site da Secretaria de Fazenda.
No endereço eletrônico, o contribuinte deve clicar no ícone atendimento virtual, selecionar IPVA na lista de assunto, escolher o atendimento de reclamação contra lançamento/solicitação de redução de alíquota e preencher o formulário. Para contestar a cobrança do imposto, o contribuinte precisa provar que o valor venal atribuído ao automóvel tem algum erro ou não condiz com os preços de mercado.
Para fazer a reclamação, é necessário fornecer CPF, CNPJ ou passaporte, número da placa e do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), além de escrever os motivos do pedido de revisão. Documentos que comprovem esses argumentos podem ser anexados, como anúncios comerciais de venda do modelo a preços diferentes do valor venal. Preenchido o formulário, o contribuinte receberá um número de protocolo, com o qual pode acompanhar o processo pelo site da Secretaria da Fazenda. A resposta ao recurso é enviada ao requerente, em média, em 48 horas.
Condições de pagamento
O governo subiu as alíquotas para o IPVA de 2016 em 0,5%. Dessa forma, proprietários de automóveis pagaram alíquota de 3,5%; de motocicletas, 2,5%; e caminhões, 1%. Os valores são calculados sobre o valor venal do veículo.
Quem optar por pagar o IPVA à vista terá desconto de 5%. Já os que desejarem dividir, sem redução no valor, precisam prestar atenção ao vencimento para que não sejam multa e juros. As taxas de seguro obrigatório e licenciamento também são enviadas no documento de arrecadação.
Contribuintes que não pagarem o impostos podem ser inscritos na dívida ativa – entre as consequências estão o impedimento de assumir cargo público, firmar contratos com o governo e utilizar créditos do programa Nota Legal.
Com informações da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal
Contribuinte terá 5% de desconto ao optar por cota única; confira calendário de pagamento
O contribuinte que optar pela cota única para o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) terá 5% de desconto, segundo informações da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal.
O IPVA poderá ser pago em cota única ou em até três parcelas, cm exceção dos casos em que o valor total seja inferior a R$ 50. A alíquota do IPVA e o valor do veículo constarão nos boletos de pagamento, conforme a lei distrital nº 5.572/2015 que entrou em vigor.
O IPTU e a Taxa de Limpeza Urbana (TLP) vencem na mesma data e podem ser quitados de uma vez ou dividido em até seis cotas.
O vencimento do IPVA começa em 14 de março e os do IPTU e TLP, em 13 de junho.
Confira o calendário de 2016:
IPTU:
Final da inscrição do imóvel – 1ª parcela ou cota única
1 e 2 – 13/6
3 e 4 – 14/6
5 e 6 – 15/6
7 e 8 – 16/6
9,0 e X – 17/6
Final da inscrição do imóvel – 2ª parcela
1 e 2 – 11/7
3 e 4 – 12/7
5 e 6 – 13/7
7 e 8 – 14/7
9,0 e X – 15/7
Final da inscrição do imóvel – 3ª parcela
1 e 2 – 8/8
3 e 4 – 9/8
5 e 6 – 10/8
7 e 8 – 11/8
9,0 e X – 12/8
Final da inscrição do imóvel – 4ª parcela
1 e 2 – 12/9
3 e 4 – 13/9
5 e 6 – 14/9
7 e 8 – 15/9
9,0 e X – 16/9
Final da inscrição do imóvel – 5ª parcela
1 e 2 – 10/10
3 e 4 – 11/10
5 e 6 – 13/10
7 e 8 – 13/10
9,0 e X – 14/10
Final da inscrição do imóvel – 6ª parcela
1 e 2 – 14/11
3 e 4 – 16/11
5 e 6 – 16/11
7 e 8 – 17/11
9,0 e X – 18/11
IPVA:
Final da placa – 1ª parcela ou cota única
1 e 2 – 14/3
3 e 4 – 15/3
5 e 6 – 16/3
7 e 8 – 17/3
9 e 0 – 18/3
Final da placa – 2ª parcela
1 e 2 – 11/4
3 e 4 – 12/4
5 e 6 – 13/4
7 e 8 – 14/4
9 e 0 – 15/4
Final da placa – 3ª parcela
1 e 2 – 9/5
3 e 4 – 10/5
5 e 6 – 11/5
7 e 8 – 12/5
9 e 0 – 13/5