Quer ser um consumidor consciente? Saiba como consumir e preservar o planeta

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Garrafas PET, latas e sacos lixo boiam na água. Ilustração: Lucas Pacífico/D.A Press.

Por Renata Nagashima* 

O esgotamento dos recursos naturais passou a ser preocupação mundial nas últimas décadas. Parte do problema é incentivado pelo consumismo exagerado. Os compradores se tornaram mais exigentes e cuidadosos nos últimos anos e têm se preocupado mais com a preservação dos recursos naturais e com a produção de bens que não tragam efeitos negativos para o planeta.

Nesse contexto, é privilegiada a escolha de produtos que usem menos recursos naturais em sua produção e que sejam facilmente reaproveitados ou reciclados, bem como proporcionem uma situação de trabalho digna aos produtores.

A socióloga Adriana Giuberti aponta que um consumidor consciente é aquele que, além de questões como preço e marca, prioriza empresas socialmente responsáveis, preocupa-se com o impacto da produção e do consumo sobre o meio ambiente e com as relações justas de trabalho. “Vivemos em uma era extremamente consumista, uma sociedade destinada a perder todos os recursos naturais e energéticos por consumo exagerado. E a pessoa que consome conscientemente busca contribuir para um mundo melhor, ela está preservando toda a sustentabilidade do planeta”, defende.

Para o pesquisador em energia do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Clauber Leite, o consumidor precisa ter “consciência de o quê, por quê, como e de quem consumir”, exemplifica. Leite explica que a consciência é também o momento que ocorre depois, por meio do descarte correto. “O consumidor sustentável busca contribuir para um mundo mais consciente com atitudes que demonstram preocupação com a coletividade. O consumo é um processo. Além de comprar, é preciso pensar nos impactos e consequências para o ambiente”, completa.

A estudante Jeanne Drielle Santos Bezerra, 20, não se considera uma consumidora consciente. Para ela, as pessoas estão acostumadas a um padrão de consumo exagerado desde a infância. “Tento, ao máximo, pensar se realmente preciso de algo antes de consumir. É ótimo valorizar cada pequeno passo”, acredita. Jeanne conta que, além de reciclar e reaproveitar produtos descartáveis, deixou de comer qualquer tipo de carne. “Cada um vai fazendo sua parte e, aos poucos, vamos melhorando, vivendo de maneira saudável. Nosso consumo e nosso lixo estão incluso s nisso. O planeta é responsabilidade de todos”, resume.

O Ministério do Meio Ambiente aponta que a humanidade consome 30% a mais de recursos naturais do que a capacidade de renovação da Terra. A pasta defende que a melhor maneira de evitar o esgotamento dos recursos naturais é a partir das escolhas de consumo.

A economista-chefe do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), Marcela Kawauti, observa pequenas ações que podem tornar o consumidor cada vez mais consciente. “Se ele pensar duas vezes e identificar algum impacto que a empresa provoca e ele não concorda, evita comprar. As pessoas necessitam adquirir os mais diversos produtos, mas precisam estar conscientes”, destaca.

A professora de publicidade e propaganda da Universidade Católica de Brasília Raquel Cantarelli aponta que o consumidor precisa refletir se realmente precisa de tudo que compra e se o que consome traz algum impacto negativo ao meio ambiente. “O principal é refletir acerca do consumo, ser menos impulsivo na hora de comprar.”

Raquel defende que para haver mudança precisa haver um conjunto de ações, como valorizar o mercado local. “Você consumir de produtores locais é benéfico, porque é um produto orgânico, tende a não gerar tanto desperdício, além de humanizar o que está sendo consumido, porque você sabe de onde veio, como e por quem foi produzido”, explica. A socióloga Adriana Giuber reforça que há muito a ser feito para os resultados serem percebidos.

O pesquisador do Idec Clauber Leite aponta que os produtores precisam ser responsabilizados pelos impactos que causam. “Os resíduos de embalagens, em geral, deveriam ser de responsabilidade dos fabricantes”, opina.

Reciclagem

Os caminhos da reciclagem e as oportunidades para o reaproveitamento do plástico são o foco da PET vira PET, instalação do movimento Green Nation, que ganhou espaço na Vila Cidadã do 8º Fórum Mundial da Água, semana passada, em Brasília. A iniciativa eleva a importância da reciclagem em relação à redução do lixo no planeta e à economia de água.

“Ao jogar a garrafa no lugar certo, ela começa uma viagem até chegar a ser reaproveitada. PET vira PET é uma máquina de reciclagem que, de modo dinâmico, ensina os caminhos da reciclagem”, explica Marcos Didonet, fundador do Green Nation. Ele aponta que a garrafa PET, se descartada corretamente, além de ajudar na redução do excesso de plástico, pode ser uma ação de consumo consciente e sustentável muito relevante.

Só 28% têm boa avaliação

No Brasil, os mais recentes dados do Indicador de Consumo Consciente (ICC), divulgado no segundo semestre do
ano passado pelo SPC Brasil, atingiu 72,1% de consumidores conscientes em transição para um consumo de fato consciente. De acordo com o indicador, apenas 28% dos brasileiros podem ser considerados consumidores conscientes de fato, com percepções e práticas associadas.
Para saber mais

» Sobre consumo consciente e sustentável, consulte o Manual de Educação para o Consumo Sustentável e publicação Consumo Sustentável: O que fazer por nós e pelo planeta, do Idec.

* Estagiária sob a supervisão de Margareth Lorenço

 

Novas regras para contratação de planos empresariais não protegem o consumidor, afirma Idec

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Crédito: Caio Gomez/CB/D.A Press.

Na tentativa de diminuir as fraudes nas contratações de serviços de planos de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou na semana passada novas regras para a contratação de plano coletivo empresarial por microempreendedor individual e donos de pequenos negócios. Entretanto, na análise de uma das principais associações de defesa do consumidor do Brasil, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a medida não é efetiva. “Principalmente, por não oferecer proteção suficiente contra eventuais abusos por parte das operadoras”.

Por isso, o Idec enviou carta ao Ministério Público Federal (MPF), à Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCon) e à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) pedindo para as entidades exigirem da ANS a criação de regras mais rígidas, que protejam os consumidores de maneira mais adequada. “Nas novas regras, ao contratar um plano empresarial, o consumidor não conta com as garantias previstas no serviço individual/familiar, como a proibição do cancelamento unilateral por parte da empresa, e fixação de um índice máximo de reajuste”, explicou, por nota, a associação.

Em dezembro, o MPF de São Paulo anunciou que estava investigando a Amil, a Bradesco Seguros e alguns de seus corretores, devido a possíveis fraudes nos planos de saúde empresariais. De acordo com denúncias, os corretores estavam induzindo os consumidores a abrir microempresas para poder usufruir de planos coletivos. Na época, o Idec divulgou uma nota de apoio à investigação e afirmou que as fraudes ocorrem devido à má regulação da ANS, que leva à escassez de planos individuais.

Entidades de defesa do consumidor lançam manifesto contra alterações no sigilo bancário

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O texto ainda critica as mudanças no cadastro positivo

Quarenta e três entidades de defesa do consumidor de todo o país assinam um manifesto contra o projeto de lei do Senado nº 212/2017 que altera o sigilo bancário e permite a inclusão automática de todos os consumidores no cadastro positivo.  O documento foi divulgado nesta terça-feira (17/10) pelo grupo na tentativa de pressionar o Congresso a promover o debate na proposta com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

De acordo com o manifesto, o projeto simboliza retrocesso nos direitos dos consumidores e no direito à privacidade. De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que lidera o movimento, desde que o cadastro positivo foi criado, a adesão depende de autorização expressa do consumidor, garantindo o direito de escolha. Com a suspensão desse princípio, o novo sistema violaria o Código de Defesa do Consumidor e se tornaria abusivo na coleta de dados pessoais, uma vez que ignoraria o consentimento informado dos consumidores e o posicionamento do Ministério Público Federal sobre a questão.

O texto lembra ainda que o projeto de lei contradiz a interpretação do Superior Tribunal de Justiça de abusividade e ilegalidade do livre compartilhamento de informações pessoais e financeiras entre instituições financeiras e gestoras de informação de crédito.

“É de fundamental importância que, uma vez distribuído para a Comissão de Defesa do Consumidor, o Projeto de Lei do Senado nº 212/2017 seja adequadamente discutido com entidades que integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, garantindo uma análise legislativa orientada aos interesses difusos e coletivos e não somente aos interesses específicos de grupos econômicos e financeiros”, descreve a carta.

 

 

Indústria de alimentos deve adequar os rótulos para alérgicos a partir de julho

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Por Thiago Soares

Crédito: Jhonatan Vieira/Esp.CB/D.A. Press
Crédito: Jhonatan Vieira/Esp.CB/D.A. Press

A falta de informações sobre as substâncias contidas em alimentos industrializados pode ter consequências sérias. Por isso, consumidores lutam para que o prazo estabelecido para empresas informarem de forma clara a presença de produtos que causam alergias não seja estendido. A regra entra em vigor em julho e define que ingredientes de alergênicos, como soja, leite e nozes, estejam especificas nos rótulos, de acordo com a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), aprovada em junho do ano passado. Mesmo com os 12 meses recebidos para adaptações, o setor industrial pressiona por uma nova data. Preocupadas, as principais associações de consumidores do país enviaram ofício pedindo à Anvisa que não prorrogue o prazo. Questionada, a agência garante que não há proposição tramitando para dar suporte a essa prorrogação.

Dados da Associação Brasileira de Alergia e Imunologia revelam que a prevalência das alergias alimentares afeta entre 6 e 8% das crianças e cerca de 2% da população adulta. A Resolução de Diretoria Colegiada (RDC 26/2015) estabelece que os rótulos deverão informar a existência de trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas, além de látex natural. Segundo estudos internacionais, 90% das alergias são provenientes dessas oito substâncias. No rótulo, as informações devem estar da seguinte forma: em letras maiúsculas e em negrito, em uma cor que contraste com a do fundo.

A empresária Tatiana Araújo, 28 anos, espera que o prazo seja atendido pelas empresas. Além dela, os dois filhos, Alexandre e Samuel, 3 e 1 ano, respectivamente, possuem alergia à proteína do leite de vaca. O mais velho também sofre com rejeição à soja e a corantes. Nos casos de alguns produtos que ainda não têm a identificação, a mãe precisa ligar nos Sistema de Atendimento ao Consumidor (SAC) das indústrias para saber os elementos presentes, porém nem sempre a informação é confiável. “Uma vez, eu liguei para a empresa e disseram que o produto não apresentava a substâncias. Só que, depois, mudaram a linha de produção e passaram a usar o óleo de soja. Comprei sem saber e o meu filho passou mal. Se os dados estivessem na embalagem, isso não aconteceria”, conta. “O desencontro de informações do SAC é constante. Não são todos que funcionam. Para quem vai no supermercado em um domingo, por exemplo, fica impossível”, acrescenta.

Há 16 anos

 

Crédito: Arquivo Pessoal
Crédito: Arquivo Pessoal

As discussões sobre a obrigatoriedade de informar o conteúdo das substâncias vêm desde 2000. O assunto ganhou destaque em fevereiro de 2014, quando alérgicos de todo o Brasil mobilizaram as redes sociais com a campanha #poenorotulo. A mobilização ganhou o apoio de famosos, como Matheus Solano, e a fanpage da campanha hoje tem mais de 117 mil curtidas. A advogada e coordenadora do movimento, Cecília Cury, acredita que a data estimada foi necessário para as empresas se adaptarem. “As grandes indústrias estão pedindo um prazo maior para fazerem o que já fazem em outros países. A luta não é de agora é de muito tempo. Foram realizadas consultas, audiências, e o prazo foi suficiente para mapear a cadeia dos produtos. Estamos falando do direito que o consumidor tem de saber o que consome e também de saúde pública”, argumenta.

“A ideia é que as pessoas consigam ir ao mercado e escolher o produto somente olhando o rótulo, sem precisa ligar para o SAC que não funciona 24 horas”, detalha Cecília. Na sexta-feira, os representantes da #poenorotulo estiveram reunidos com técnicos da Anvisa, para solicitar que o prazo não seja estendido. A coordenadora do movimento ressaltou também que os rótulos devem conter informações sobre contaminação cruzada. O processo advém da transferência de traços ou partículas do alérgeno de um alimento para outro, diretamente ou indiretamente. Ela pode ocorrer na área de manipulação de alimentos, mas também durante o plantio, colheita, armazenamento, beneficiamento, industrialização e no transporte desse produto. “Tudo isso deve estar claro no rótulo”, completa.

Garantia

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) enviou uma carta à Anvisa cobrando a manutenção do prazo para a adequação dos fabricantes. A nutricionista e pesquisadora da instituição, Ana Paula Bortoletto, ressalta que a data estipulada é suficiente, uma vez que algumas empresas já circulam produtos no mercado com o informe de substâncias alergênicas. “Estender o prazo de adequação significaria aumentar sensivelmente o risco de reações de consumidores alérgicos, que poderiam se confundir na comparação entre os rótulos com e sem a informação correta”, alerta.
A coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Maria Inês Dolci, ressaltou que a informação na embalagem é fundamental para evitar danos à saúde. Segundo ela, a garantia de acesso a alimentos seguros é o principal obstáculo encontrado por quem tem alergia alimentar. “É um risco grande a rotulagem deixar de informar sobre as substâncias. Hoje, as pessoas chegam ao pronto-socorro sem saber o casou a alergia. Ingerir algo que causa alergia pode gerar consequências danosas”, argumenta.

Em fase de adequação

A Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (Abia) respondeu que, para se adequarem à norma, as empresas têm implementado o esforço a fim de mapear a cadeia produtiva do alimento, desde os fornecedores de insumos até o produtor final. O objetivo é identificar a presença, intencional ou incidental, das fontes alergênicas citadas na lei. “Com a segurança dessas informações, os alimentos podem ser rotulados de acordo com o que prevê a norma. No entanto, o prazo (…) para o envio das informações é exatamente o mesmo para todos os agentes da cadeia, ou seja, tanto o fornecedor de matérias-primas quanto a indústria têm a mesma data final de adequação. Assim, se os fornecedores só informarem sobre os componentes alergênicos no último dia do prazo, a indústria não conseguirá mudar o rótulo em tempo hábil. Ainda assim, grande parte das empresas associadas à Abia já está cumprindo a norma”, justificou, em nota.

Segundo dados da Abia, cerca de 65% do portfólio das empresas associadas já estão adequadas à resolução. A Anvisa garante que não há propostas de prorrogação do prazo para adequação da rotulagem. Por meio de nota enviada pela assessoria de imprensa, a órgão respondeu que vem recebendo pedidos de representantes de diferentes segmentos da sociedade relativos à alteração da data. Porém, o órgão informou que ainda avalia as solicitações.

Entenda como a crise brasileira pode colocar direitos dos consumidores em perigo

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O delicado momento político e econômico que o Brasil vive suscita dúvidas sobre os avanços na defesa do consumidor e possíveis retrocessos. Em tempos de incerteza institucional, a preocupação das principais entidades de defesa do país é sobre as questões em aberto e possíveis brechas para burlar direitos já conquistados. Além disso, os projetos favoráveis aos consumidores podem ficar engavetados. Atualmente são 1.467 projetos de defesa do consumidor na Câmara dos Deputados e 875 em tramitação. Há também as consultas públicas para mudar as resoluções das agências reguladoras.

O Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon) afirma que, a curto prazo, o momento é delicado e requer vigilância. “As mudanças propostas não são para beneficiar o consumidor. Em tempos de crise, a tendência é de limitação dos direitos do consumidor, como aconteceu na Europa”, defende Paulo Roque Curi, diretor do Brasilcon. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) também tem um postura crítica sobre a influência da situação política no avanço das relações de consumo. “Temas e assuntos estão sendo colocados na agenda ou pauta de votações – e às vezes delas retirados – como que num balão de ensaio, sem consequências práticas. A agilidade em julgar assuntos pendentes há décadas, para os quais já há jurisprudência favorável aos consumidores nos tribunais superiores seria um deles”, analisa Carlos Thadeu, gerente técnico do Idec.

Para Ricardo Morishita, professor e diretor do Departamento Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça entre 2003 e 2010, em momento de crise, o acompanhamento da sociedade deve ser mais intenso sobre a proteção de direitos. Para ele, esse é o preço da democracia. “Quando há fartura e crescimento é evidente que a defesa do consumidor tende a ser aplicada de forma mais tranquila. Nos momentos de crise e escassez, esses direitos precisam ser observados e respeitados”.

Entre os temas que mais preocupam as associações de defesa é o endividamento dos brasileiros no momento de crise. Já são quase 60 milhões de inadimplentes em todo o país, segundo dados da Serasa Experian. Um dos projetos de lei de modernização do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que está na Câmara dos Deputados prevê um limite para o endividamento de até 30% da renda familiar. “Ainda não temos legislação de proteção ao endividamento. Ela seria importante agora em uma crise que chega a um consumidor que foi incentivado pelo governo e pelos bancos a se endividar”, explica Paulo Roque, do Brasilcon.

As possíveis mudanças em regulamentações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) também preocupam as associações de defesa. Uma consulta pública que vai até o próximo dia 10 propõe, entre outras medidas, o fim da assistência das companhias aos passageiros em caso de atraso ou cancelamento do voo. A ajuda pode ser suspensa em casos de força maior imprevisível (como mau tempo que leve ao fechamento do aeroporto) ou caso fortuito. Essa questão vem sendo pleiteada pelas companhias de aviação civil, que alegam altos custos para o cumprimento da norma atual.

A Proteste Associação de Consumidores se posicionou contra o regresso de direitos constituídos e entrou com uma reclamação no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, para retirar a consulta pública em andamento. “Nessa crise política e econômica o consumidor está tendo perdas muito grandes. A consulta pública da Anac, por exemplo, a Proteste insurgiu contra porque ela está revogando direitos”, avalia Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste.

Outro tema em andamento é o bloqueio da internet. Para os aparelhos móveis, há uma intensa briga judicial entre as operadoras e órgãos de defesa do consumidor. Por liminar, as companhias estão autorizadas a cortar o serviço após o consumo do pacote de dados. Mas para as associações, há desrespeito do CDC, por mudar o contrato vigente sem aviso prévio, além do descumprimento de regras da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Na mesma onda, as operadoras de serviço de internet banda larga também querem limitar as franquias e cortar o serviço. A Net, Oi e Vivo foram notificadas pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, no último dia 23 para apresentarem justificativas do corte sem comunicado prévio ao consumidor. “Tudo que isso que acontece no Brasil prejudica o consumidor. A Proteste também entrou na Justiça contra a banda larga fixa. Essa situação atenta contra o Marco Civil da Internet”, afirma Maria Inês.

A retirada do símbolo “T” de transgênicos das embalagens também é outro importante assunto em aberto. O projeto de lei está no Senado e preocupa as associações que acreditam no cerceamento do direito à informação previsto no CDC. “O pior é que a resposta que a classe política tem dado às questões do consumidor não parece atender se não a interesses partidários ou de facções, seja para arrancar concessões de um governo federal fragilizado, seja para conquistar aliados no parlamento”, acredita Carlos Thadeu, do Idec.

DIREITOS EM RISCO:

>> Fim da assistência ao passageiro em caso de atraso ou cancelamento de voo:
Uma consulta pública na ANAC propõe o fim do direito material (comunicação, alimentação e acomodação) em caso de atraso de voos. A assistência pode ser suspensa em casos de força maior imprevisível (como mau tempo que leve ao fechamento do aeroporto) ou caso fortuito.

>> Limitação da banda larga fixa e da internet móvel
As operadoras de telefonia bloqueiam o serviço após o uso do pacote. O caso está na Justiça. Na última semana, a Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, pediu explicação às empresas de banda larga que estão cortando o pacote dos usuários nos moldes da internet móvel.

>> Transgênicos:
O projeto que retira a obrigação das empresas de colocar o T de transgênico nas embalagens está no Senado.

>> Endividamento:
O projeto de modernização do Código de Defesa do Consumidor está parado na Câmara dos Deputados. Entre os benefícios está a fixação de 30% do orçamento familiar para endividamento máximo.

 

92% dos brasileiros conhecem o Código de Defesa do Consumidor 

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Crédito: Daniella Sasaki/especial para o CB.
Crédito: Daniella Sasaki/especial para o CB.

Os brasileiros se apropriaram do Código de Defesa do Consumidor. Nos 25 anos de vigência, 92% da população afirma conhecer a legislação e 35% dizem que já fizeram uso de seu conteúdo. Os números fazem parte de uma pesquisa divulgada nesta terça-feira (15/3) pelo Instituto Data Popular e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) em homenagem ao Dia Mundial do Consumidor.

Em relação ao nível de informação sobre o direito do consumidor – não só a legislação em si – 96% dizem conhecer os seus direitos e 4% não sabem de nada. Em pesquisa semelhante publicada pelo Idec em novembro de 2012 o percentual de pessoas que conheciam seus direitos era um pouco menor: 92%.

O estudo reforça ainda que os setores  mais problemáticos são velhos conhecidos: telecomunicações disparada à frente (97%), seguida de saúde pública (91%), transporte público (89%), bancos (87%) e os serviços de água, luz, educação pública e planos de saúde (85%).

O levantamento também procurou mapear como os consumidores reclamam, e a constatação é que o brasileiro recorre a formas variadas para resolver seus problemas, e que há diferenças relevantes de setor para setor. Serviços públicos como transporte, saúde e educação são aqueles em que é mais frequente, entre todos os setores pesquisados, a reclamação informal dirigida apenas a amigos e parentes. As redes sociais também acolhem muitas reclamações. Por outro lado, comparando com os demais setores, as queixas diretamente no prestador do serviço é menos frequente. O recurso a órgãos de defesa do consumidor também é raro.

A pesquisa foi realizada de 18 de fevereiro a 1º de março, com 800 pessoas espalhadas por todo o país.

Leia mais:

Código de Defesa do Consumidor completa 25 anos entre vitórias e desafios

 

 

 

Onda de falências traz mais preocupações a consumidores

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Por Thiago Soares

A crise econômica pela qual passa o Brasil, em especial no setor de serviços, traz de volta os fantasmas da falência e não cumprimento de contratos. Casos como da Lucittá Ambientes e da Mabe Eletrodomésticos, fabricante das marcas Dako, Continental, GE, BHS e Bosch, reforçam o cenário de incertezas. As duas empresas confirmaram falência neste mês. A loja de móveis, localizada no Setor de Indústrias e Abastecimento (SIA), por exemplo, ao encerrar as atividades, deixou cerca de 50 clientes sem perspectiva de entrega das mercadorias. Segundo dados da Serasa Experian, ano passado foram realizados 1.783 pedidos de falência em todo o país, um aumento de 7,3% em relação aos 1.661 requerimentos efetuados em 2014. Nesses casos, o cenário é péssimo para o consumidor, e por isso especialistas orientam a pesquisar a situação das empresas antes de fechar o negócio.

Crédito: Arquivo Pessoal.
Crédito: Arquivo Pessoal.

O empresário Douglas Galvão Alves, 22 anos, foi um dos prejudicados com a falência da loja de móveis, em Brasília. Ele fechou o contrato com a empresa em setembro do ano passado. Galvão comprou todos os móveis da casa no estabelecimento. A montagem, que estava prevista para determinada data, só foi feita depois de constantes ligações. Porém, o serviço não foi feito em sua totalidade. Os armários de cozinha e banheiro e o guarda-roupas ficaram sem portas e corrimãos. Alguns cômodos da residência em Luziânia, também ficaram sem portas. “Ficou tudo incompleto. Estava morando em um outro apartamento e, desde o Natal, estamos aqui. Fica complicado receber alguém em casa, diante da situação. Está um caos”, disse Douglas.

Desde a montagem incompleta, o empresário passou a entrar em contato com a empresa. “Falavam que iam resolver a situação. Justificam também que estavam mudando de fornecedor e estavam aguardando uma nova remessa do produto. Era sempre a mesma resposta, até que um dia encontramos a loja fechada”, lembra. Douglas estima um prejuízo de cerca de R$ 20 mil. “Tive que gastar além do previsto para comprar novos eletrodomésticos para a casa”, completa.

O calote fez parte dos clientes registrarem ocorrência na Delegacia do Consumidor. Somados, os prejuízos gerados a cerca de 50 clientes e 30 empregados podem chegar a R$ 700 mil, de acordo com cálculos de quem tinha acesso aos contratos. Edilson Ferreira Júnior, 34 anos, também comprou todos os móveis do apartamento novo na loja. “Instalaram aproximadamente 90% dos móveis. Ficaram faltando os vidros, algumas portas de madeiras e puxadores”, reclama. O prejuízo estimado pelo servidor público é em torno de R$ 5 mil. “Não deram nenhuma satisfação para os clientes, apenas fecharam a loja. Antes da confirmação de falência, apenas davam desculpas. Nada de conclusivo. Agora ficou o prejuízo”, conta.

Para o assessor jurídico do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon), Felipe Mendes, o consumidor deve entender que, em casos de situação decretada de falência ou recuperação judicial, a empresa, além de dever aos clientes, também deixa de arcar com compromissos com funcionários, fornecedores, entre outros. Nesse caso, de acordo com a Lei de Falências, há uma ordem legal para o pagamento de credores e o consumidor está entre os últimos dessa lista. “Esse é o problema. Geralmente é muito difícil o consumidor receber algo no fim de algum processo”, diz Mendes.

Antes de fechar o contrato, o assessor jurídico orienta aos consumidores que pesquisem sobre a situação da empresa. “Uma dica, ainda que não seja uma prática comum, é pesquisar a saúde financeira da empresa. Isso pode ser feito por meio de consulta no Procon ou sites especializados. Procurar saber, por exemplo, se o estabelecimento tem sofrido muitas reclamações por parte dos consumidores e se busca solucionar”, acrescenta. “É também importante verificar se a empresa mantém um canal de fácil acesso com os consumidores.”

Garantias

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) orienta que, caso o serviço ainda não tenha sido realizado e ainda faltem algumas parcelas a serem pagas, o consumidor procure um Juizado Especial Civil e proponha uma ação com pedido de liminar para sustação dos cheques pré-datados ou das parcelas a cobrar em cartão de crédito ou boleto bancário.

Se o serviço tiver sido prestado e ainda faltarem algumas parcelas para quitar a dívida, o cliente deve cumprir com sua obrigação e pagá-las normalmente.

Nos casos em que o consumidor tiver um produto de uma marca que declarou falência e ele apresentar algum problema dentro do prazo de garantia, o Idec orienta deve-se procurar a loja onde comprou a mercadoria. Nessa situação, o estabelecimento passa a ser responsável pela reparação dos prejuízos do cliente, como dispõe o Código de Defesa do Consumidor. O ideal é dar preferência pela troca por um produto de outra marca ou pedir restituição dos valores pagos. Nesses casos, é sempre bom ter em mãos a nota fiscal de compra e ordens de serviços anteriores, que podem ser exigidas pelo comerciante.

Situação de crise
A recuperação judicial é uma medida para evitar a falência de uma empresa. É pedida quando ela perde a capacidade de pagar suas dívidas. A recuperação tem como objetivo viabilizar que o negócio supere a situação de crise, buscando evitar a falência. Com isso, a empresa mantém sua produção, o emprego dos trabalhadores e o interesses dos credores. A partir do pedido, a empresa tem 6 meses para tentar um acordo com credores sobre um plano de recuperação. Nesse período, o estabelecimento recebe diversos incentivos para tentar se reerguer. Caso a empresa não consiga um acordo para a recuperação judicial ou não cumpra o que está no acordo é decretada a sua falência.

Fique atento!
Confira algumas dicas para evitar fazer negócios com empresas em processo de falência:

– Verifique a idoneidade da empresa. Se age com boa fé em relação ao consumidor ou se em outras situações já teve prática abusiva.
– Consulte portais especializados naquele determinado produto ou serviço. Eles podem apontar situações diversas sobre a relação com o consumidor ou saúde financeira da empresa.
– Antes de fechar contrato com a empresa, verifique as avaliações de outros consumidores na internet ou com conhecidos. Dê preferência a empresas que tenham sido contratadas por amigos.
– Veja o histórico de resolução de problemas. Se a empresa costuma solucionar as reclamações dos clientes.
– Observe se o fornecedor de produto ou serviço, segue pequenas regras do direito do consumidor, como manter um canal (comunicação) de fácil acesso com cliente.
– Não pague tudo à vista. É válido dar uma entrada, como garantia da compra, mas parte do pagamento deve ser debitada apenas na entrega do produto.
– Muitos clientes não prestam atenção ao conteúdo do que foi acordado. Todos os detalhes da negociação devem ser incluídos por escrito e discutidos pelas partes no contrato.
– Se o produto não chegar no prazo e a loja insistir em reagendar a entrega, ligue para a fornecedora e procure saber se o pedido foi feito. Se não constar no banco de dados, há grandes chances de ser um golpe.
– Em caso de falência, acione o Procon-DF. Assim, o órgão pode alertar outros consumidores sobre a situação do estabelecimento.

Casa de temporada: veja seis dicas para evitar problemas

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As férias e as festas de fim de ano aumentam a procura por aluguéis de temporada. Por isso, para quem optar por esse modelo de hospedagem, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor elaborou uma série de orientações para ajudar na contratação do serviço. Acompanhe:

DICA 1: Busque informações

As precauções começam por buscar informações em imobiliárias idôneas ou amigos, checando tudo o que for oferecido. Verifique a localização do imóvel, as condições de acesso ao local, a infraestrutura da região – padarias, açougues, supermercados – bem como as condições de segurança do imóvel.

DICA 2: Se possível, visite o local

É recomendável visitar a casa sempre que possível. O consumidor tem o direito de vistoriar o imóvel em companhia do proprietário ou representante e deve relacionar as condições gerais em que ele se encontra para evitar o pagamento de eventuais danos que não tenha causado.

DICA 3: Não confie apenas no anúncio

Confiar exclusivamente na oferta feita pela internet ou em anúncios de jornal na hora de locar um imóvel é arriscado. Mesmo que haja fotos, não dá para se certificar sobre a situação da casa e muito menos conhecer as redondezas.

DICA 4: Locatário precisa cumprir a oferta

É importante ressaltar que o fornecedor é obrigado a cumprir com a oferta feita. Assim, se as condições da casa não se equipararem com o prometido pela imobiliária ou pelo proprietário, o locatário tem o direito de exigir a devolução do valor pago, como garante o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor.

Para tanto, o inquilino precisa desistir de ficar no imóvel. Se optar por permanecer no local, o consumidor pode negociar um abatimento no preço, proporcional à queda na qualidade das características ofertadas.

DICA 5: Contrato

Faça um contrato que discrimine o que foi tratado verbalmente, como as datas de entrada e saída do imóvel, nome e endereço do proprietário, preço e forma de pagamento, local de retirada e entrega das chaves.

DICA 6: Locador pode pedir pagamento antecipado 

O prazo máximo de uma locação por temporada é de 90 dias e o pagamento do aluguel pode ser exigido antecipadamente e de uma só vez. Exija recibo!