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Levantamento foi feito desde 2003; gestão Agnelo Queiroz foi a que mais devolveu recursos
O discurso do governo do Distrito Federal recorrente nos últimos anos é a falta de dinheiro. Sem verba, os pagamentos de fornecedores ficaram atrasados, os reajustes salariais congelados e as obras praticamente paradas. Entretanto, se o GDF hoje conta os centavos, ele já esbanjou recurso. Desde 2003 – início do recebimento do Fundo Constitucional – o governo no Distrito Federal já deixou de usar R$ 270.481.041,54 do fundo. O levantamento foi feito pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal.
O valor refere-se ao dinheiro que a União destinou à investimentos e que o GDF não usou. Ou seja, a verba estava disponível, mas por burocracia ou por falta de projetos, o GDF não arrumou forma de gastar. Vale lembrar que o dinheiro não pode ser guardado e usado de um ano para o outro. Nesse caso, o GDF não chegou a devolver a verba, porque, embora à disposição do Executivo local, ela não foi empenhada, ficou nos cofres da União.
Desde 2003, nenhum governo conseguiu gastar todo o dinheiro disponibilizado. Mesmo em 2016, quando a União destinou R$ 400 milhões a menos – uma vez que o Fundo Constitucional é atrelado à arrecadação nacional e houve queda – todo o dinheiro foi gasto. De 2012 a 2014 – durante a gestão de Agnelo Queiroz – foram os períodos em que o governo menos empenhou o Fundo Constitucional. Em 2012, R$ 81,6 milhões e em 2013, R$ 77,1 milhões.
Com a queda da arrecadação local e o aperto nas contas públicas, os valores não usados caíram. “O que acontece é que às vezes a licitação não chega ao fim, ou tem alguma burocracia que passa de um ano para o outro, ou a empresa não consegue honrar a licitação”, explica Wilson de Paula, secretário de Fazenda. Ele explica ainda que a quantia não usada, não pode ser usada para pagamento de pessoal, apenas para investimento.
O Fundo Constitucional (FCDF) foi instituído pela Lei Federal nº 10.633/02, com a finalidade prover os recursos necessários à organização e manutenção da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, além de prestar assistência financeira para execução de serviços públicos de saúde e educação.
TOTAL GERAL
2003 3.356.182.872
2004 3.975.924.185
2005 4.452.594.891
2006 5.258.508.597
2007 6.055.201.243
2008 6.595.079.327
2009 7.604.443.339
2010 7.685.571.324
2011 8.748.271.757
2012 9.975.537.343
2013 10.694.936.470
2014 11.664.812.281
2015 12.399.541.239
2016 12.017.318.201
2017 13.218.604.133
Uber e Cabify precisam apresentar o cadastro dos motoristas nesta quinta
Portaria divulgada ontem pelo governo estabelece hoje como o prazo final para o registro dos condutores
O Governo do Distrito Federal divulgou ontem as portarias normatizando o transporte de passageiros feito por aplicativos. A resposta à regulação local veio em seguida e pesará no bolso do consumidor: a Uber informou que repassará aos usuários do serviço os custos dos tributos e da adequação às normas. A Cabify, empresa mais recente no mercado da capital do país, adiantou que, “a princípio”, não cobrará do cliente as taxas previstas, entretanto, não descartou eventuais aumentos. De acordo com a Secretaria de Mobilidade (Semob), as duas empresas são as únicas cadastradas para funcionar no DF. A pasta informou ainda que termina nesta quinta-feira (5/10) o prazo para elas cadastrarem os prestadores – sob o risco de multa.
Para funcionar na capital, as operadoras de aplicativos de transporte individual terão de seguir uma série de regras e exigir de seus prestadores padrões, como a obrigatoriedade de um selo de identificação. Quatro portarias foram publicadas na edição de ontem do Diário Oficial do DF regulando o serviço. Era a última etapa que faltava para a lei assinada no ano passado pelo governador Rodrigo Rollemberg entrar em vigor. Enquanto a legislação federal não é votada no Congresso Nacional, a regra local passa a ser o guia das empresas, dos consumidores e dos motoristas na capital federal.
Das medidas anunciadas, a cobrança do preço por quilômetro rodado impactará diretamente no consumidor. A partir de agora, as operadoras terão de pagar para o governo 1% do valor arrecadado em cada viagem como taxa pelo uso do espaço público. O pagamento será feito pelas empresas mensalmente. Elas contabilizarão a quantidade de viagens e o valor recebido para repassar a porcentagem à Semob, que gerará um Documento de Arrecadação Avulso (DAR). A estimativa do governo é R$ 3 milhões anuais em taxa. Os recursos seguirão para o Fundo do Transporte Público Coletivo do DF e devem ser utilizados para a melhoria do transporte público, como pagamento de gratuidades, implantação e reforma de terminais e abrigos.
A Uber confirmou que repassará ao consumidor a taxa de 1% cobrada pelo GDF. Esclareceu também que adotará um custo fixo de R$ 1 por viagem em razão do “aumento de custos operacionais da plataforma decorrente da nova regulação”.
A menos tempo no mercado de Brasília, a Cabify explicou que, a princípio, não fará nenhum reajuste de tarifa, mas não descartou cobrança futura. A 99Pop, em atuação desdeo último mês, não respondeu à reportagem até o fechamento desta edição.
Cadastro
O cadastro dos prestadores de serviços era um dos tópicos que mais vinha gerando preocupação entre os motoristas. Com a publicação das portarias, a Semob informou que as empresas têm até esta quinta-feira (5/10) para mandar as informações dos prestadores, sob risco de multa – de R$ 200 a R$ 2 mil e retenção dos veículos para os motoristas e até R$ 5 milhões para as empresas.
Conforme reportagem publicada pelo Correio no último domingo, sem regras claras, muitos condutores não sabiam da exigência do registro. Aqueles que tentavam o cadastramento não conseguiam por falta de informação. As empresas —responsáveis pelo registro — se defendiam alegando que esperavam as diretrizes da Semob. Com a publicação das portarias, as operadoras ficam obrigadas a entregar os documentos dos prestadores, contendo informações sobre o veículo e o motorista.
Para rodar, os veículos devem ser licenciados no DF, ter, no máximo, 5 anos de uso — à exceção dos carros adaptados —, possuir pelo menos quatro portas, ar-condicionado e capacidade máxima para sete lugares. A lei exige também seguro de acidentes pessoais com cobertura de, no mínimo, R$ 50 mil por passageiro. Caso a operadora não entregue a documentação necessária, ela pode ser multada e ter o registro suspenso até a adequação.
A Cabify informou que seguirá todas as regulamentações do DF. “Como operadora, faremos a regularização de todos os prestadores cadastrados na plataforma, conforme a portaria publicada e dentro do prazo legal”. A Uber ressaltou que está em adaptação para o cumprimento das normas dentro do prazo previsto na legislação. A Semob esclareceu que a regulamentação gerará mais segurança jurídica para as empresas e para os prestadores de serviço e que, com ela, o DF se consolida como a unidade da Federação com o marco legal mais moderno e abrangente do Brasil.
Aplicativos de transporte: GDF passa a cobrar taxa por viagem
A partir desta quarta-feira (4/10), o governo do Distrito Federal passa a cobrar 1% de taxa sobre cada viagem realizada via aplicativos de transporte individual de passageiros, feito por empresas como Uber, Cabify e 99PoP. A porcentagem foi divulgada no Diário Oficial do DF.
De acordo com a portaria, as empresas vão contabilizar o total das viagens mensais, calcular 1% sobre essa quantia e, então, informarão à Secretaria de Mobilidade (Semob). A operadora terá o prazo de até 10 dias do mês seguinte para o envio do valor total do preço público apurado no mês anterior. Em seguida, a Semob vai emitir um documento de arrecadação. O documento estabelece a suspensão do cadastro da operadora em caso de inadimplência por três meses consecutivos. Pela norma, quem paga o valor é a empresa operadora do aplicativo. Elas ainda não informaram se repassarão o índice aos consumidores.
A portaria determina ainda a obrigatoriedade de identificação do veículo prestador do serviço e o padrão a ser seguido. O selo deve ficar visível externamente, no lado direito inferior do para-brisa. Na parte externa, deverá conter código QR Code, para acesso às informações de inspeção veicular.
O cadastro de motoristas será feito pelas empresas. Os condutores devem apresentar os documentos na operadora do aplicativo e ela passará as informações para a Semob. Entre as informações exigidas estão: nome, CPF, declaração de nada consta criminal, placa do veículo, UF do veículo, e-mail e celular do prestador. Do veículo, a Semob exigirá a placa, a UF, o Renavam e o ano de fabricação.
O GDF não deve limitar o número de operadores do Uber e de outros aplicativos de transporte individual no Distrito Federal. Na interpretação do secretário de Mobilidade, Marcos Dantas, a Câmara Legislativa deu prerrogativa para que o governo local escolha se restringe ou não a quantidade de veículos. “A emenda aprovada não é impositiva. Ela deu 90 dias para o Executivo definir se faria ou não a limitação. Nós que vamos resolver se impomos ou não as limitações”, afirmou. Ele explicou que, a princípio, a orientação do governo é de deixar a livre concorrência, sem impor restrição para um total de frota circulante. “Não temos parâmetros para discutir limitação. A regulação deve ser de mercado. Ele se ajusta, não somos nós que temos de impor”, complementou Marcos.
O governador Rodrigo Rollemberg também tem dúvidas em relação à definição de restrições para a operação de veículos de transporte individual como o Uber, mas manteve posição mais cautelosa. “O governo entende que é irreversível a utilização de transporte individual por meio de aplicativos. Não sei se é o caso de definir limitações. Temos de ver”, afirmou. O chefe do Executivo local prometeu ainda que o GDF regulamentará o serviço até o fim do próximo mês. “Tão logo a Câmara Legislativa encaminhe para o governo, nós vamos distribuir para as áreas técnicas, que farão a reavaliação, e, em julho, a gente deve regulamentar o serviço”.
O GDF pretende definir regras de gestão e operação do serviço na capital do país. Caberá à Secretaria de Mobilidade essa tarefa. A pasta terá uma equipe para a demanda. O trabalho será o de criar protocolos de operação, as formas de cadastro de motoristas e veículos, as maneiras de autorização para a execução do serviço e como funcionará a identificação dos carros e a fiscalização. “Temos uma série de questões que estão sendo estudadas”, explicou Dantas. O texto aprovado pela Câmara só entra em vigor após a sanção do governador. Ele pode vetar as emendas propostas.
O projeto de lei autorizando o uso de plataformas digitais para transporte individual foi aprovado na noite de terça-feira pela Câmara. A saída para o impasse da votação, dividida no primeiro turno, foi articulada pela presidente da Casa, Celina Leão (PPS). Ela se reuniu a portas fechadas com os distritais para uma escolha consensual. A saída veio na Emenda 82, proposta pelos parlamentares Welington Luiz, Julio Cesar, Roosevelt Vilela, Luzia de Paula e outros. O texto prevê que o Executivo regulamente o controle e estabeleça o serviço em um prazo de 90 dias da sua publicação.
A solução encontrada derrubou a polêmica Emenda 65, que restringia o número de veículos do Uber a 50% da frota de táxis, ou seja, em 1,7 mil carros. Com 17 votos a favor e sete contra, a Emenda 82 passou, assim como o Projeto de Lei 777/2015.
Repercussão
A opção do GDF por não limitar o número de veículos em operação é a preferida pelo Uber. A empresa defende que a restrição torna o serviço inacessível a milhões de usuários e tira a oportunidade de geração de renda de milhares de motoristas parceiros. “Estas limitações artificiais tornam as plataformas de tecnologia ineficientes, impossibilitando que elas tragam eficiência e melhorias às cidades”, informou a empresa, em nota. Segundo o Uber, 30 mil brasilienses assinaram a petição on-line pedindo o fim de qualquer restrição à plataforma.
A Uber alega que qualquer trava ao sistema triplica o valor das viagens por causa da diminuição de motoristas em serviço. Há estimativa de que 5 mil parceiros operem o Uber X, modalidade mais barata do serviço, no Distrito Federal. A empresa afirmou que, se a opção do DF for pelo modelo limitante, não deverá servir de exemplo para cidades como São Paulo, Curitiba, Goiânia e Porto Alegre.
A presidente do Sindicato dos Taxistas do DF, Maria do Bonfim, avaliou que o projeto aprovado pelos distritais ficou no meio do caminho, sem vitórias ou perdas. Ela lembra de conquistas como a inclusão do táxi executivo e a possibilidade de os taxistas pegarem passageiros na rua. Quanto à possibilidade não haver limitação ao serviço por aplicativo, ela acredita que há tempo de reverter a situação. “Vamos aguardar, não está perdido.” Segundo ela, a competência para legislar sobre o assunto não é da Câmara Legislativa, mas da União. “O que a Câmara está gerando é um conflito de competências”, argumentou.