Confira dicas para fazer compras seguras e evitar dor de cabeça na Black Friday

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Por Amanda Ferreira*

O consumidor pode se preparar: na próxima sexta-feira (25/11), o evento da Black Friday chega para os que querem encher a árvore de Natal com os presentes de fim de ano. Para os fornecedores, o momento é de esvaziar os estoques e, para os compradores, a época é vista como uma oportunidade para comprar mais barato nas principais lojas onlines – aqui no Brasil, o evento se concentra nas compras virtuais. Apesar do preço acessível, o consumidor precisa estar atento a pegadinhas e não deve se esquecer que contas típicas de final de ano estão por vir.

Leia a lista dos sites não recomendados pelo Procon de São Paulo para a Black Friday

Quem já comprou na oferta e pretende repetir a experiência é a estudante Anna Carolina Orlandi, 19 anos. Segundo ela, o valor pago na Black Friday vale a pena quando se sabe o que comprar. “Aproveito a época para comprar livros da faculdade, que normalmente tem um preço mais elevado”, revela. A jovem se baseia em experiências anteriores e costuma comprar nas mesmas lojas virtuais para evitar problemas na entrega ou em caso de troca.

Para o diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), Diógenes Carvalho, é essencial que o consumidor, assim como Anna Carolina, conheça bem os sites que navega. “É preciso checar se a loja tem reclamações recorrentes. Para isso, recomendo que o consumidor acesse sites como o ReclameAqui e o Procon-DF”. Além disso, quem compra durante a oferta deve se atentar em guardar recibos e comprovantes. “Como as compras são feitas virtualmente, o printscreen serve como uma boa garantia”, recomenda.

Uma das principais preocupações das instituições é o superendividamento do consumidor, pois, logo após a Black Friday, outros gastos estão por vir, como é o caso de impostos como o IPTU, IPVA e matrículas escolares. Quanto a isso, a Coordenadora Institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Maria Inês Dolci, recomenda aos compradores que os mesmos dividam a compra em poucas vezes, encurtando as parcelas. Ela também indica que se tenha atenção na hora de verificar os meios de pagamento, os prazos de entrega, o custo-benefício e, principalmente, não pagar pelo produto antecipadamente. “Apesar da Black Friday ser uma oportunidade de comprar com menores preços, o consumidor deve tomar cuidado. Um preço muito abaixo do mercado é preocupante”, alerta.

A coordenadora sugere que os clientes comecem um monitoramento de preços alguns meses antes da promoção e façam buscas sobre o produto que se quer adquirir. O empresário Bruno César Fernandes, 38, adere a oferta da Black Friday pela primeira vez este ano e seguiu essa dica. Ele se planejou e checou preços com antecedência para evitar surpresas na hora da compra. “Como já sei o que quero comprar, estava atento aos preços antes mesmo da oferta. Quando a data chegar, vou avaliar se realmente existe uma promoção e se vale a pena gastar”, garante. O rapaz pretende comprar livros e jogos digitais e acredita não ter problemas com a prática, pois escolhe grandes lojas de varejo online.

O analista jurídico do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon), Felipe Mendes, revela que os principais relatos de problema recebidos na época de Black Friday são referentes à preços que são alterados na hora do pagamento, a falta de possibilidade de devoluções e do direito de arrependimento. “Caso o consumidor tenha qualquer problema na hora da compra, ele deve recolher todos os dados e informações e entrar em contato com o Procon, ou no consumidor.gov, ou até em sites como reclame aqui, para que algo possa ser feito”, afirma.

A estudante Flávia Batista, 19, está atenta à essas dicas, já que é a primeira vez da jovem na Black Friday. Ela decidiu esperar a oferta para comprar uma camiseta do seu time do coração. “Produtos assim normalmente são mais caros. Espero que eles realmente venham com uma promoção nessa época”, diz. A moça acredita que não terá problemas na hora da compra, pois já tem certos hábitos de segurança, como conferir a reputação das lojas e as políticas de troca.

>> Fique ligado para curtir bem a Black Friday: 

— Identificar se os produtos realmente se encontram em oferta, pois os estabelecimentos se aproveitam do evento para anunciar como “promocionais” produtos com preços semelhantes aos verificados fora da Black Friday.

— Verificar a idoneidade das empresas, fazendo uma pesquisa prévia na internet sobre eventuais reclamações de consumidores em sites como o Reclame Aqui.

— Navegar pelo site para entender melhor como ele funciona e, antes de fazer qualquer compra verificar os Termos e Condições Gerais e a Política de Privacidade.

— Após cadastro prévio, verificar se o ambiente de compra é protegido (https; contém cadeado na página e informações no rodapé da página que certifiquem que seus dados estão protegidos).

— Copiar as telas das etapas de compra (print-screen) e salvá-las em arquivos de imagem. Caso ocorra algum problema terá prova de que realizou a compra no site.

— Guardar e-mails de confirmação e de prazo de entrega enviados pelo site.
— No ato do recebimento, verificar se o produto é o que foi comprado.

— A partir da entrega efetiva do produto, o consumidor tem sete dias para se arrepender da compra e fazer a devolução do produto, recebendo o valor pago devidamente atualizado. É o chamado direito de arrependimento, garantido pelo artigo 49 do CDC.

— Evitar compras por impulso para não comprometer o orçamento com gastos desnecessários.

— Estar ciente dos gastos que estão por vir. Logo depois da Black Friday e das festividades, vem todas aquelas contas típicas de início de ano, entre elas, IPTU, IPVA, matrícula e uniforme escolar, que não podem ser deixados de lado no orçamento.

*Estagiária sob a supervisão de Flávia Maia

Pais: entendam o que as escolas podem exigir na renovação da matrícula 

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Por Amanda Ferreira 

O fim do ano se aproxima e, com ele, chega o período de planejamento dos pais para o novo ciclo escolar. As instituições privadas de ensino aproveitam para reajustar a mensalidade, renovar as matrículas e formular as listas de material. Contratar os serviços de uma escola pode parecer algo simples, mas merece bastante atenção. É tarefa dos responsáveis analisar o contrato com cautela e solicitar revisão no caso de cláusula ou valor abusivos. Isso evita surpresas desagradáveis.

A dentista Mariana Zerlotin, 35 anos, e o gerente comercial Otávio Soares, 41, são pais da pequena Carolina, 4. Para o casal, todo cuidado é pouco quando o assunto é a educação da filha. “É o terceiro ano da Carol na escola e nunca tivemos problemas para contratar os serviços da instituição. Faço questão de analisar bem a matrícula e o reajuste. Os pais dos colegas também são bem antenados e, sempre que notamos algum problema, falamos uns com os outros”, conta a mãe. Segundo Mariana, o colégio de Carolina costuma dar descontos para renovações de matrícula feitas antes do início do ano letivo.

Para a coordenadora institucional da  Proteste Associação de Defesa do Consumidor, Maria Inês Dolci, o casal está no caminho certo. Ela afirma ser essencial analisar o que é oferecido na hora da matrícula em termos de prestação de serviço, além de conferir o valor do reajuste. “As instituições devem ter o contrato fixado para que os pais consigam analisá-lo com antecedência, poupando problemas na hora da matrícula”, recomenda. O documento deve apresentar o valor da anuidade, o número de vagas por sala, os horários de aulas, os períodos, o método de avaliação e o sistema de reposição de provas. Se a escola fizer alguma exigência que desrespeite o Código de Defesa do Consumidor, Maria Inês orienta que os responsáveis tentem uma negociação ou denunciem.

David, 8, e Luisa, 4, são filhos da pedagoga Adriana Maia, 34. Por confiar nos serviços e na qualidade da escola deles, a mãe admite ser pouco atenta a cláusulas de contrato e nas mudanças nos valores. Mas, neste ano, o aumento na mensalidade chamou a atenção. “Os pais, em geral, acharam um pouco abusivo, mas conversamos com a direção e definimos um valor que seria adequado para todos nós”, conta. Adriana garantiu a renovação de matrícula dos filhos logo nos primeiros meses. Para ela, a qualidade da instituição está acima de qualquer valor.

Quem também começa a se preparar para essa época é o publicitário Josiel Braga, 25, pai da Luíza, 4. Ele estuda todas as possibilidades para não se estressar na hora de contratar o serviço da instituição escolhida. “É o primeiro ano dela na escola. Não sei como as coisas funcionam; por isso, me preocupo. Quero que tudo saia de acordo para os dois lados”, revela. O pai entrou em contato com algumas instituições e conversou com conhecidos. A intenção é garantir a matrícula até o fim do ano.

Dívidas

O presidente da Associação de Pais e Alunos das Instituições de Ensino do Distrito Federal (Aspa), Luis Cláudio Megiorin, explica que as principais reclamações nessa época estão relacionadas à 13ª taxa de mensalidade, além da falta de clareza dos contratos, das cobranças extras e da ausência de planilha de custos — essa última é regulamentada pela Lei da Mensalidade (Decreto nº 3.274/99). “Os pais estão mais atentos aos seus direitos, mas, em caso de qualquer problema, recomendo que procurem a direção da escola ou a associação”, diz Luis Cláudio.

Segundo a Proteste, as instituições de ensino também não podem, por exemplo, incluir no contrato a possibilidade de rescisão em caso de inadimplência ou prever a inclusão do nome do devedor em cadastros como Serasa e SPC. Mas não há proibição quanto a recusa da matrícula para o período letivo seguinte, caso haja débitos. O texto do contrato deve fixar o valor da multa por atraso, bem como descontos para membros da mesma família ou para pagamento antes da data de vencimento. A entidade alerta, ainda, que protelar o pagamento não pode gerar restrições nas atividades escolares.

Com relação a desistências de matrícula, o analista jurídico do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon), Felipe Mendes, explica que o responsável financeiro não pode ser cobrado por um valor maior do que 10% do que resta ser pago. As escolas também são impedidas de exigir um fiador na hora da assinatura de contrato.

Fique atento

>> Leia abaixo os direitos e deveres na hora de contratar uma instituição de ensino:

>> Reajuste
Sobre o valor base a escola poderá acrescentar um valor de correção que deve ser proporcional à variação de custo com pessoal, custeio ou aprimoramento didático-pedagógico da escola. Valores referentes a reformas para ampliação do número de vagas em sala de aula para novos alunos não podem ser repassados aos consumidores.

>> Taxa de reserva de vaga e de matrícula
As escolas podem cobrar taxa de reserva de vaga, mas este valor tem que fazer parte da anuidade e ser descontado na primeira mensalidade ou no valor da matrícula. Ou seja, não pode ser um valor a mais do que as 12 parcelas mensais.

>> Tarifa de emissão de boleto bancário ou de carnê
Mesmo que conste no contrato, a prática é abusiva e ilegal.

>> Desistência e devolução do valor da matrícula
O aluno ou responsável tem direito à devolução integral do valor pago pela matrícula quando, antes do início das aulas, desistir de cursar. Porém, se a devolução da matrícula for solicitada após o início das aulas, não haverá devolução dos valores pagos, considerando que a instituição de ensino deixou de disponibilizar a vaga para outro aluno.

>> Aluno inadimplente
Ao final de cada período letivo (semestre ou ano) o estabelecimento de ensino pode desligar o aluno. Se, porém, já houve renegociação, ele não pode mais ser considerado inadimplente, e, portanto, a matrícula não pode ser negada. O aluno inadimplente não pode ser impedido de trancar a matrícula, de assistir aulas, fazer exames ou participar de qualquer atividade pedagógica e também não pode ter documentos retidos.

>> Contrato
O texto da proposta de contrato deve ser divulgado em local de fácil acesso, no mínimo 45 dias antes do final do prazo de matrícula. Devem ser divulgados também o valor da anuidade ou semestralidade e o número de vagas por sala.

>> Garantias mercantis
Os estabelecimentos de ensino não podem exigir garantias mercantis, tais como fiador, cheques pré-datados e notas promissórias para assinatura do contrato.

>> Rescisão contratual
O pai ou aluno deverá formalizar por escrito a desistência ou trancamento da matrícula junto à entidade de ensino, sob pena de ficar inadimplente.

>> Lista de material escolar
As escolas não podem exigir que o material escolar seja comprado no próprio estabelecimento , exceto se for apostila e produzido pela própria instituição de ensino. Há escolas que também oferecem opção de pagamento de uma taxa de material escolar para que a própria instituição efetue a compra. Essa condição pode ser oferecida, nunca imposta.

>> Uniforme
Apenas as escolas que possuem marca registrada podem estabelecer que a compra do uniforme seja feita na própria instituição ou em estabelecimentos por ela definidos. O modelo só pode ser alterado após cinco anos de adoção.

* Fonte: Procon/SP

Problema com franquias: a quem devo recorrer?

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Comandatuba (BA) – Com o crescimento do setor de franquias no Brasil fica difícil para o cliente saber a quem acionar em casos de problema nas relações de consumo: o franqueador (dono da marca) ou o franqueado (aquele que representa a marca em determinada localidade). Sem saber a diferença de gestão do negócio, os consumidores acabam procurando direto a marca. Entretanto, é importante salientar que, pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), a responsabilidade é solidária, ou seja, tanto o franqueador como o franqueado respondem por eventuais danos nos serviços ou produto, mesmo sendo empresas diferentes.

Leia mais notícias sobre o consumidor

A questão foi tema de um dos painéis da 16ª Convenção da Associação Brasileira de Franchising (ABF) nesta quinta-feira (27/10). De acordo com a desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Marianna Fux, além da solidariedade existir entre todos os integrantes da cadeia de consumo, há julgado específico sobre o assunto no Superior Tribunal de Justiça (STJ). “O entendimento é o de que a franquia é uma intermediação entre a marca e o consumidor, por isso, as duas empresas respondem solidariamente por vícios e defeito”, explica. “Com o novo Código de Processo Civil, as decisões das cortes superiores vinculam, dessa forma, este entendimento é nacional”, complementa.

Diante deste cenário  jurídico, a solução apontada por Fernando Tardiolli, representante da ABF, foi o das marcas investirem pesado em Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC). Esse mecanismo pode ser essencial para diminuir a judicialização das relações de consumo. “O SAC é pilotado pelo franqueador e cabe a ele enfrentar a situação. Se ele simplesmente passa o problema para o franqueado e não chama a responsabilidade para si, haverá um processo mal feito e o conflito pode aumentar”, declarou.

A repórter viajou a convite da Associação Brasileira de Franchising 

Como fazer um pagamento seguro na compra on-line

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Por Amanda Ferreira e Isabella Comte

Fazer compras com um simples clique, sem sair de casa, tem se tornado uma prática cada vez mais comum entre os consumidores. O comércio on-line, também conhecido como e-commerce, atrai adeptos por oferecer agilidade e comodidade, mas é preciso atenção: a prática pode não ter a segurança como um dos seus pontos fortes e, para evitar problemas na hora do pagamento e usar o serviço sem medo, existem inúmeros cuidados e detalhes, que às vezes passam despercebidos, a serem observados.

Quem já passou por maus bocados e tem histórias para contar é o empresário Carlos Almeida, 30 anos. O rapaz tem o costume de fazer compras pela internet, mas há 3 meses, depois de adquirir um jogo de videogame, começou a receber mensagens no celular de gastos indevidos e notou que o seu cartão de crédito havia sido clonado. O consumidor cancelou imediatamente o cartão e revela não perdido a confiança em pagamentos e compras online. “Esse tipo de compra é uma facilidade. Tive meu cartão clonado e, para mim, quem perdeu a credibilidade foi o site”. Carlos afirma que, por precaução, prefere comprar em sites maiores e mais seguros, na esperança de evitar outros problemas.

O especialista em segurança de rede Danilo Michelucci explica que nem sempre os sites acessados são responsáveis pelas transações financeiras. É comum que essas transações sejam direcionadas à terceiros e estes façam o processamento dos dados do cartão do consumidor. “É difícil julgar o momento em que uma clonagem de cartão é feita, por exemplo. Às vezes, o site da compra é seguro, mas o terceirizado responsável pelo pagamento tem falhas. É aí que o problema acontece”, adverte. Para Danilo, optar por sites que utilizem sistemas de pagamento conhecidos, como Pag Fácil e Paypal, pode ser uma garantia, uma vez que existem inúmeros requisitos de segurança a serem cumpridos por essas empresas. “Se a pessoa não se sente a vontade de maneira alguma, recomendo a opção dos boletos bancários”, completa.

Esse é o caso do estudante João Gabriel Assis, 22. Para ele, fazer pagamentos utilizando o cartão de crédito não é uma opção. O jovem só sente seguro gerando os boletos, forma de pagamento comumente disponibilizada em muitos sites. “Faço compras com frequência, mas prefiro não me arriscar. Apesar de um pouco trabalhosos, é algo fácil de resolver, que evita problemas”, diz.

Maria Inês Dolci, Coordenadora Institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) ressalta a importância do consumidor saber para quem está pagando. Ela recomenda que é preciso checar se os sites acessados são confiáveis e quais são as formas de pagamento disponíveis. “Além disso, o consumidor deve guardar os comprovantes de pagamento e observar as próximas faturas do cartão. É bom checar, também, se o fornecedor recebeu o pagamento e se não houve nenhuma falha na internet durante o processo”. Segundo a coordenadora, falhas na internet podem gerar pagamentos duplicados ou problemas durante as transações. Quanto a forma de pagamento, Maria Inês acredita que não existe diferença entre as opções. “Cada um tem sua disponibilidade para pagamentos. Em todas elas é necessário ter atenção e cuidado”, acrescenta.

Além de todas as precauções, o consumidor deve ter em mente que nem sempre o problema está no site acessado. As vezes, ele pode estar mais perto do que se imagina. Ter algumas ferramentas de segurança básicas no computador, como um bom processador antivírus, fazer uma pesquisa rápida antes da compra em sites como Reclame Aqui e Procon – DF e certificar-se se o servidor ou site acessado é verídico – para isso, a indicação do especialista de segurança é observar o pequeno cadeado ao lado do endereço de URL ou link. Se esse estiver verde, é mais um sinal da segurança do site – são sempre boas opções.

Para a estudante Juliana Carvalho, 20, nem todas as precauções a fazem ter segurança na hora de pagamentos pela internet. A moça tem medo do que pode acontecer e, por isso, não opta por boletos, cartões de crédito ou débito, mas sim, por lojas físicas. “Além do medo de clonagem e de acrescentarem gastos adicionais sem meu consentimento, eu tenho receio de fornecer os meus dados de pagamento pela internet”, explica. A jovem diz não se sentir segura com sites que salvam os dados pessoais dos clientes.

O analista jurídico do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon – DF), Felipe Mendes, alerta que os consumidores desconfiem de ofertas muito vantajosas e de fornecedores que não ofereçam várias formas de pagamento. Outro ponto importante, para ele, é observar os sinais do site durante a compra, como as logos “verificado por…” ou “internet segura” e se o mesmo exibe os dados do fornecedor, como CNPJ, endereços de lojas físicas e o SAC.

>> Para evitar problemas na hora de compras e pagamentos online o Procon – DF dá algumas dicas. Fique ligado:

Buscar informações sobre o site, verificando se há reclamações no cadastro do Procon de seu Estado ou Município, e, ainda, coletando referências com amigos ou família

Verificar qual o endereço físico do fornecedor e se existe algum telefone ou e-mail para esclarecimento de eventuais dúvidas

Checar os procedimentos para reclamação, devolução do produto ou prazo para entrega

Verificar as medidas que o site adota para garantir a privacidade e segurança dos usuários

Não fornecer informações pessoais desnecessárias para realização da compra

Guardar todos os dados da compra, como nome do site, itens adquiridos, valor pago e forma de pagamento e número de protocolo da compra ou do pedido

Verificar se há despesas com fretes e taxas adicionais, bem como o prazo de entrega da mercadoria ou execução do serviço

Identificar o endereço físico da empresa e seus dados cadastrais, como CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. O consumidor pode checar os dados cadastrais da empresa aqui

Exigir Nota Fiscal

Crise hídrica avança e consumidores estão preocupados com valor a mais na fatura de água

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Por Flávia Maia e Pedro Grigori

Os principais mananciais de abastecimento de água do Distrito Federal – a Barragem do Descoberto e a represa de Santa Maria – atingiram os menores níveis registrados desde o início da série histórica, que começou há 28 anos. No Santa Maria, o volume está em 45,64% e no Descoberto, 30,25%. A situação acendeu o alerta às autoridades e a estimativa é que a Tarifa de Contingência – que vai aumentar a fatura da água em até 40% – comece a vigorar dentro de 15 dias. A perspectiva é que os reservatórios comecem a se recompor somente a partir de dezembro, se as chuvas vierem.

Segundo cálculos da Agência Reguladora de Águas do DF (Adasa), o Descoberto vem perdendo 0,4% de volume ao dia. Dessa forma, se não chover e o consumo não cair, em duas semanas, o nível do reservatório deve chegar a 25%, índice estabelecido pela resolução da Adasa para início do acréscimo no boleto mensal enviado à residência do consumidor. As normas da cobrança adicional foram publicadas na segunda-feira no Diário Oficial do DF. O adicional será cobrado para as residências que ultrapassarem o consumo mensal de 10 mil litros por mês. “Os 40% serão cobrados sobre o valor da água. Como a fatura é composta metade por água, metade por saneamento básico, o impacto no bolso do consumidor será de 20% na fatura total”, explica Cássio Leandro Cossenzo, coordenador de estudos econômicos da Adasa.

O valor adicional virá discriminado no boleto a ser pago, em modelo similiar às bandeiras tarifárias da energia elétrica. O dinheiro arrecadado pela Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb) será destinado para uma conta contábil e a quantia só poderá ser usada para investimentos ou custos relacionados à crise hídrica. “A conta da Tarifa de Contingência será separada para melhoria no sistema como redução das perdas de água e outras fontes de captação, como estamos fazendo no Bananal. O dinheiro não pode ser usado para custeio da empresa”, afirma Maurício Luduvice, presidente da Caesb.

O acréscimo de valor na conta de água devido à escassez é previsto na lei federal do Saneamento Básico. Estados como São Paulo e Ceará já fizeram uso do dispositivo. O objetivo é forçar a redução do consumo. No DF, o volume do uso de água cresce a cada ano, assim como o consumo per capita. Em seis anos, 25 bilhões de litros passaram a ser consumidos a mais – em 2010 foram 158 bilhões de litros e a previsão da Caesb para 2016 é de 183 bilhões.

Dessa forma, o crescimento populacional e o aumento de consumo de água por pessoa reforçam o quadro crítico causado pela estiagem. Informações do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) apontam que, até outubro, 2016 não pode ser considerado o ano mais crítico de chuvas da década. De acordo com a meteorologista Morgana Almeida, o reflexo da escassez atual está relacionado a forte seca de 2015, em que houve queda de 19% na quantidade de chuvas. “O El Niño, que deixou as temperaturas mais altas e diminuiu as chuvas no ano passado não está influenciando em 2016. Em outubro de 2015, nos primeiros dez dias as temperaturas estavam acima de 32º, o que não está acontecendo agora”.

Consumidores preocupados

 

Crédito: Antonio Cunha/CB/D.A Press. Brasil. Brasília - DF
Crédito: Antonio Cunha/CB/D.A Press. Brasil. Brasília – DF

 

Enquanto as chuvas não são suficientes para subir o nível dos reservatórios e o consumo de água diminui em ritmo lento, a Tarifa de Contingência preocupa os consumidores. A moradora do Cruzeiro, Candida Ribeiro, 64 anos, não sabe de onde poderá tirar dinheiro para pagar mais na conta de água. “Tento economizar o máximo que posso, mas pago por mês cerca de R$170 em uma casa de três pessoas. Não acho que a crise esteja sendo causada pelo consumo da população de classe média. Deveriam aumentar a conta de empresas que gastam muita água e das mansões que têm piscina”, opina.

No lote de Renata Coelho, 35, vivem três famílias, que juntas totalizam oito pessoas. Por dividirem o mesmo relógio, as contas de água chegam ao valor médio de R$ 300, número que subirá para R$360 com o aumento. “Existem modos mais eficazes de diminuir o consumo, não dá pra colocar um limite nos gastos, pois existem famílias maiores como a minha. Terei que tirar o dinheiro utilizado em atividades básicas para pagar um aumento na conta”, relata.

Crédito: Antonio Cunha/CB/D.A Press. Brasil. Brasília - DF
Crédito: Antonio Cunha/CB/D.A Press. Brasil. Brasília – DF

 

Colaborou Camila Costa

Montadoras chamam recall, mas consumidores não comparecem

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Levantamento feito pelo Procon de São Paulo mostra que apenas 12,82% dos veículos fizeram recall conforme pedido pelas fabricantes no primeiro semestre de 2016. Na análise do órgão, o brasileiro dá pouca importância ao procedimento e a prova disso é o baixo índice de comparecimento.

Para o Procon, a situação é preocupante porque, em muitos casos, os riscos da não substituição das peças defeituosas são graves, como possibilidade de incêndio do veículo, perda do freio e da dirigibilidade e até lançamento de fragmentos metálicos nos ocupantes podendo causar ferimentos graves e a morte. “Os recalls somente são realizados em casos de defeitos que colocam em risco a saúde e a segurança do consumidor”, diz a nota do órgão.

Dos recalls realizados desde 2002, apenas 50% dos proprietários compareceram para os reparos. No período de 2002 à 2015 foram chamadas 724 campanhas de recall, totalizando 11.302.987 veículos. Destes, praticamente a metade, 5.575.770 não responderam aos chamados.

Um dos motivos apontados pelo órgão para a baixa procura se deve às fracas campanhas realizadas pelas montadoras e  a falta de informação dos consumidores em relação ao recall. “As campanhas dos chamamentos são curtas e pouco divulgadas e mesmo com o envio de cartas pelas concessionárias aos clientes, se mostra pouco eficaz, pois muitos não são localizados por terem mudado de endereço ou vendido o carro”, alerta o Procon.

Recall

A prática é prevista no Código de Defesa do Consumidor e, o fabricante deve fazê-la assim que detectar a possibilidade de risco ao cliente. O problema poderá ser solucionado por meio de conserto, troca do produto ou mesmo a devolução do valor pago pelo consumidor, quando o reparo do defeito não for possível. O reparo ou troca é totalmente gratuito e não há limite de prazo para ser realizado.

 

 

Santander alerta para falso e-mail de recadastramento

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Os clientes do Banco Santander estão recebendo em suas caixas de e-mail uma suposta mensagem da instituição pedindo o recadastramento imediato para evitar fraude. O informe diz que: “o motivo do nosso contato é informar que o seu dispositivo de segurança encontra-se desabilitado” e avisa de uma multa de R$ 40 para quem não fizer o novo registro em 24 horas.

Entretanto, de acordo com o banco, o e-mail é falso e não partiu da tecnologia do grupo espanhol. A orientação é que os consumidores enviem um e-mail para a instituição e, em seguida, os deletem. Além disso, o Santander sugere que o cliente não forneça senhas, não acate solicitações para envio de fotos com os dados do cartão de segurança, não preencha dados pessoais ( CPF, RG, endereços), não clique nem links enviados por e-mails ou torpedos e, por fim, não acesse o site do banco a partir de sites de busca.

Lei contra Uber é considerada ilegal em São Paulo

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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo declarou ontem (5/10) a inconstitucionalidade da Lei municipal nº 16.279/2015. O texto, de outubro de 2015, proíbe o uso de carros particulares cadastrados em aplicativos para transporte remunerado, como o Uber. Como punição, previa multa e apreensão do veículo. Entretanto, a sanção não estava ocorrendo, uma vez que o prefeito Fernando Haddad (PT) autorizou por decreto os serviços de transporte por aplicativo, no dia 10 de maio de 2016.

O relator do processo, desembargador Francisco Cascone, decidiu que a lei em questão ofende princípios da Constituição Federal, como o da livre iniciativa, da liberdade de trabalho e da livre concorrência. O voto reconhece também a diferença entre o serviço individual de natureza privado e o serviço individual público (realizado pelos taxistas).

Por nota, o Uber comemorou a decisão. “Uber segue em sua missão de oferecer transporte acessível e confiável para as pessoas”.

Comerciantes esperam aumento de 3,71% nas vendas para o Dia das Crianças no DF

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O varejo do Distrito Federal espera crescimento de 3,71% para o Dia das Crianças de 2016, em relação ao ano passado. Entre os empresários entrevistados, 43,8% declararam que aguardam vendas maiores do que 2015. Já 34,3% apostam em vendas iguais e 22% disseram que as vendas serão piores. Os dados são do Instituto Fecomércio. Em 2015, a perspectiva era de queda de 0,03%.

Para justificar a melhora, os comerciantes estão se apegando ao fato de que 56,2% dos entrevistados têm a intenção de presentear. A maioria dos consumidores que irá às compras vai gastar com brinquedos (57,7%); vestuário (56,8%); calçados (48%); chocolate (14,1%); eletrônicos (10,6%) e artigos esportivos (6,2%).

O preço médio do presente foi estimado pelos comerciantes em R$ 161,65. Já os consumidores estimam que gastarão, em média, R$ 118,26. A forma de pagamento mais citada foi cartão de crédito (40,1%), como segunda opção o dinheiro (35,4%).

Embora os varejistas estejam mais otimistas, apenas 15% declararam que vão ampliar os estoques. Em 2014, esse índice era de 50,4%.

Envio de informações do WhatsApp gera polêmica entre associações de defesa do consumidor

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O envio de informações adquiridas pelo WhatsApp para terceiros está intrigando associações de proteção ao consumidor. No último dia 25/8, a empresa mandou um termo de atualização de uso que permite, a partir de então, que dados do aplicativo sejam coletados e compartilhados. Diante dessa situação, a Proteste mandou um ofício à empresa questionando a revisão da política de privacidade. No entendimento da entidade, as novas cláusulas do contrato violam a proteção de dados pessoais garantida pelo Marco Civil da Internet.

A atualização dos termos de uso permite ao usuário somente escolher se deseja compartilhar dados da agenda telefônica com o Facebook. Em relação a todo o resto, não há escolha: quem não concordar tem que parar de usar o app. “A dúvida é : se o argumento do WhatsApp para não atender aos pedidos da Justiça sobre informações trocadas pelo aplicativo era a inacessibilidade por estarem criptografados, agora compartilhará quais dados?”, afirma a entidade, por nota.

A Proteste defende que o artigo 7 do Marco Civil determina que é direito do usuário de internet proteção à intimidade, proteção ao sigilo dos fluxos de comunicação, informação clara ao regime de proteção desses registros de acesso e, não fornecimento de dados pessoais, inclusive do registro de conexão a terceiros, a não ser que haja um consentimento livre, expresso e informado. Se a empresa passar os dados coletados dos usuários para terceiros, ela precisa explicitar detalhadamente quais dados vai coletar. Tem de obter o consentimento para cada tipo de dado. Caso o consumidor não concorde, ele deve deixar de usar o aplicativo.

Leia o que diz a cláusula: “A fim de operar e prestar os nossos serviços, você concede ao WhatsApp uma licença mundial, não exclusiva, sem royalties, que pode ser sublicenciada e transferida, para usar, reproduzir, distribuir, criar trabalhos derivados, exibir e executar as informações (inclusive o conteúdo) que você carrega, envia, armazena ou recebe usando os nossos serviços. Os direitos concedidos nessa licença tem a finalidade específica de operar e prestar os nossos serviços (como a permissão para exibirmos sua foto de perfil e mensagem de status, transmitirmos suas mensagens, armazenarmos suas mensagens não entregues em nossos servidores por até 30 (trinta) dias enquanto tentamos entregá-las e demais permissões descritas em nossa Política de Privacidade)”.

O Facebook adquiriu o serviço de mensagens global há dois anos e anunciou que o WhatsApp iria começar a compartilhar os números de telefone de seus usuários com a rede social, como parte de um programa para sincronizar as duas empresas.