Sucos industrializados não possuem a quantidade de fruta prevista em lei, constata Idec

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Uma pesquisa divulgada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) mostra que as fabricantes de sucos industrializados não cumprem com a quantidade de fruta determinada pelo Ministério da Agricultura.

O Idec colheu amostras de 31 tipos de sucos, de sete marcas, Activia, Camp, Dafruta, Dell Vale, Fruthos, Maguary e Sufresh. Foram reprovados 10 sucos que não continham o teor de polpa ou suco de fruta exigido por lei. Segundo a norma em vigor, o percentual mínimo de fruta varia de 20% a 40%, dependendo do sabor do suco.

Os piores casos analisados são os de suco de manga e de pêssego, justamente aqueles que a legislação exige porcentagem maior, 40%. Foram reprovados sucos das marcas Camp, Dafruta, Maguary, Sufresh e Fruthos. Eles tinham de 20% a 30% do teor de fruta, quando o mínimo previsto em lei era de 40%.

Confira abaixo o quadro com as marcas, sabores, teores reais e os exigidos por lei.

Marca Sabor Teor de fruta que deveria ter  (%) Teor de fruta identificado no teste (%) Camp   Manga 40 25 Pêssego 40 25 Dafruta   Manga 40 25 Pêssego 40 30 Fruthos Manga 40 30   Maguary   Manga 40 30 Misto de maçã e Maracujá 30 20 Misto de maçã e pêssego 30 20 Sufresh Manga 40 25 Pêssego 40 20