Os consumidores que questionaram na Justiça a cobrança da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e a Tarifa de Emissão de Carnês (TEC) e receberam uma mensagem dos tribunais locais alegando que a decisão estava suspensa por liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) podem ter amanhã uma decisão sobre o rumo que o processo deve tomar.
Isso porque os ministros do STJ votam amanhã o processo referente a essas duas tarifas no valor de até R$ 5 mil. Ambas são cobradas por bancos quando o consumidor faz um financiamento e paga um título via boleto bancário.
Em maio deste ano, a ministra do STJ Isabel Gallotti determinou a suspensão imediata do trâmite de todas as ações relacionadas ao assunto em qualquer instância, até que ocorresse o julgamento.
Atualmente são mais de 285 mil ações do gênero em todo o país que envolvem um valor estimado de cerca de R$ 533 milhões. Em 2012, os Procons de todo o país uniformizaram o entendimento de que a cobrança é ilegal porque desrespeita o Código de Defesa do Consumidor.
No julgamento de amanhã, o Procon de São Paulo vai participar como amicus curiae (parte interessada e importante para auxiliar o tribunal no julgamento) para que a decisão seja favorável ao consumidor.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor está promovendo campanha para que os consumidores enviem manifestação ao STJ para que decida pela ilegalidade destas tarifas. No entendimento dos Procons e das associações de consumidores brasileiras, as tarifas são irregulares porque repassam para o consumidor um custo do fornecedor, o que contraria o Código de Defesa do Consumidor. As instituições financeiras alegam que a cobrança de abertura de cadastro é permitida por resolução do Banco Central.
Os consumidores podem enviar as mensagens para a ouvidoria do STJ pelo link. https://ww2.stj.jus.br/out/in/ouvidoria/.
Entenda o caso:
Desde 2008, a TAC não pode mais ser cobrada por bancos e outras instituições autorizadas a oferecer serviços de financiamento e empréstimo. O próprio Banco Central proibiu a cobrança da TAC, embora seja prevista a cobrança de tarifa de cadastro para início de relacionamento, quando o financiamento for realizado em instituições financeias em que o consumidor não possua conta corrente. Na prática, os bancos continuam a cobrar tarifas consideradas abusivas. No entanto, alteram a nomenclatura da tarifa para permanecer com a cobrança indevida.
No ano passado, os bancos conseguiram uma importante vitória no STJ, em prejuízo do consumidor, pois a 2ª Seção considerou legal a cobrança da Tarifa de Cadastro, um custo que as instituições financeiras alegam arcar com a pesquisa sobre a situação financeira do consumidor. Sete dos nove ministros concluíram que a cobrança é legítima, desde que prevista em contrato e dentro do valor médio de mercado. Levantamento do Procon mostra que esses custos são de R$ 26,19 e não ultrapassam R$ 110,25 nos Cartórios de Protesto de São Paulo.
Em junho de 2013, a ministra Gallotti aceitou o processamento de quatro reclamações apresentadas por instituições financeiras contra turmas recursais que consideraram ilegítima a cobrança de tarifas bancárias decorrentes de serviços prestados pelas instituições financeiras. As três instituições alegaram que o STJ já consagrou o entendimento sobre a legalidade da cobrança de tais tarifas. A ministra observou que a pretensão das instituições encontra respaldo na jurisprudência dos colegiados do STJ que julgam questões de direito privado, especificamente no que diz respeito às tarifas administrativas, tais como TAC e TEC. Portanto, ficou determinada a suspensão dos processos na origem até o julgamento final dos repetitivos, que ocorrerá no próximo dia 28/08.
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