Seus direitos: cliente antigo tem direito de aderir a qualquer promoção de telefonia

Compartilhe
Crédito: Miguel Gustavo/Divulgação.

Para atrair mais clientes, operadoras de telefonia costumam oferecer pacotes promocionais, às vezes, mais completos e mais baratos do que os contratados. Entretanto, o consumidor antigo pode aderir à nova oferta quando quiser e as empresas não podem se opor. O direito está garantido na norma 632/2014 da Agência Nacional de Telecomunicações, no artigo 46.

Confira:

Art. 46. Todas as ofertas, inclusive de caráter promocional, devem estar disponíveis para contratação por todos os interessados, inclusive já Consumidores da Prestadora, sem distinção fundada na data de adesão ou qualquer outra forma de discriminação dentro da área geográfca da oferta.

Flávia Maia

Publica por
Flávia Maia

Posts recentes

  • Consumidor

Verbas do Procon o colocam no centro da atenção política

A autarquia, antes direcionada a parceiros políticos de menor expressão, tornou-se estratégica na conquista de…

6 anos atrás
  • Consumidor

Leitor reclama do serviço prestado pelos Correios; empresa afirma que faz monitoramento

O leitor Jadyr Soares Pimentel, 75 anos, morador do Guará II, entrou em contato com…

6 anos atrás
  • Consumidor

Veja como o comércio vai funcionar durante os jogos do Brasil da Copa do Mundo

A Federação do Comércio, Bens e Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio) divulgou nesta…

6 anos atrás
  • Consumidor

Consumidor reclama das ligações insistentes

O leitor Luis Adriano Salimon, 23 anos,  morador da Asa Sul, entrou em contato com…

6 anos atrás
  • Consumidor

Planos de saúde: falta de cobertura é a principal queixa dos beneficiários

Mais de 30 planos de saúde estão com venda suspensa, em decorrência do grande número…

6 anos atrás
  • Consumidor

Brasiliense pagou R$ 1,20 de ICMS na gasolina, mostra relatório do GDF

Secretaria de Fazenda vai colocar no ar um sistema que permite ao contribuinte saber a…

6 anos atrás