Habilitação vencida não é desculpa para que o seguro não pague a indenização. Esse foi o entendimento da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que decidiu que a SulAmérica deverá pagar o valor do prêmio contratado a um segurado que teve o carro capotado. A decisão foi unânime e não cabe mais recurso.
No processo, a seguradora explica que não pagou a indenização porque o segurado não informou que o motorista que dirigia o veículo no momento do acidente estava com carteira de habilitação vencida.
O entendimento do desembargador relator foi o de que o segurado não agiu de má-fé e o contrato só excluía condutores entre 18 e 25 anos. “Portanto, pela inexistência de elementos capazes de excluir a responsabilidade da seguradora no contrato pactuado, não há que se falar em afastamento da cobertura securitária”, diz a sentença.
Dessa forma, a sentença garantiu ao segurado a indenização correspondente ao “valor médio do segurado, apurado na Tabela FIPE, vigente na data de liquidação do sinistro, considerando-se ainda o Fator de Ajuste fixado pelo segurado no ato da contratação do seguro”.
O carro era um Peugeot, modelo Soleil, ano 2001 e o segurado receberá R$ 22.995.60.
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