Não deu para adiantar as compras de Natal e agora está fazendo toda as compras na correria? Confira algumas dicas do Procon de São Paulo para ficar atento e evitar problemas:
PESQUISA
Procure pesquisar preços. Evite compras por impulso
MODO DE PAGAMENTO
A aceitação de cheques e cartões é uma liberalidade dos estabelecimentos. Porém, a partir do momento que ambos são aceitos, o lojista não pode fazer restrições quanto aceitar cheques de contas recentes. Também não pode impor limite mínimo para pagamento com cartão. No entanto, as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou cheques administrativos, no entanto, essa informação deve ser comunicada previamente
COMPRAS A PRAZO
Como os juros não são tabelados, deve-se pesquisar as taxas praticadas entre as financeiras. Você tem direito à informação prévia e adequada sobre: preço à vista, montante de juros da taxa efetiva anua , acréscimos legalmente previstos, número e periodicidade das prestações e, valor total a pagar, com e sem financiamento
POLÍTICA DE TROCA
Lojas físicas não são obrigadas a efetuar trocas por causa do tamanho do produto ou porque o presenteado não gostou. Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet ou telefone, por exemplo), o consumidor pode exercer o direto de arrependimento, independente do motivo. O prazo para isso é de sete dias – contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto
SEGURANÇA
Lojas estabelecidas no comércio garantem mais segurança, e fornecem nota fiscal, uma forma que o consumidor tem para exercer seus direitos em caso de problemas com a mercadoria. Portanto, evite comprar produtos de procedência duvidosa
DEFEITO
O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre defeitos aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir da constatação do problema
IMPORTADOS
Produtos importados adquiridos no Brasil em estabelecimentos devidamente legalizados seguem as mesmas regras dos nacionais.
ENTREGA EM DOMICÍLIO
Para mercadorias entregues em domicílio, solicite que o prazo de entrega seja registrado na nota fiscal ou recibo.
NOTA FISCAL
A nota fiscal deve ser exigida. Ela é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia.
A autarquia, antes direcionada a parceiros políticos de menor expressão, tornou-se estratégica na conquista de…
O leitor Jadyr Soares Pimentel, 75 anos, morador do Guará II, entrou em contato com…
A Federação do Comércio, Bens e Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio) divulgou nesta…
O leitor Luis Adriano Salimon, 23 anos, morador da Asa Sul, entrou em contato com…
Mais de 30 planos de saúde estão com venda suspensa, em decorrência do grande número…
Secretaria de Fazenda vai colocar no ar um sistema que permite ao contribuinte saber a…