Rio sai na frente e coloca em prática legislação para sites de compras coletivas

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Enquanto o novo texto do Código de Defesa do Consumidor não é sancionado, alguns estados estão se organizando para proteger os consumidores de eventuais problemas com os sites de compras coletivas, que em 2011 figuraram entre as dez empresas mais reclamadas pelos Procons estaduais.

O Rio de Janeiro é o pioneiro e desde semana passada as empresas sediadas no estado precisam cumprir as exigências previstas na Lei nº 6.161, publicada em janeiro de 2012 no Diário Oficial do estado.

Agora, as empresas têm que fornecer um serviço telefônico gratuito de atendimento ao consumidor e seguirem as normas do Decreto SAC. A página do site também deve ter informações sobre a localização da sede física da empresa de vendas coletivas. 

Todos têm que discriminar a quantidade mínima de compradores para validar a oferta e o prazo de utilização, que deverá ser de três meses, no mínimo. A lei ainda prevê que, caso a venda não se concretize por não atingir o número mínimo de pessoas, o dinheiro seja devolvido ao consumidor em 72 horas.

Outra novidade é que a empresa deverá informar sobre a quantidade máxima de cupons que poderão ser adquiridas por cada cliente, bem como os dias e horários que poderão ser utilizados.

Nas vendas de alimentos devem ser fornecidas informações sobre o risco de alergias e na oferta de tratamentos estéticos, as contraindicações existentes.

* Com informações da Associação dos Consumidores (Proteste)

Flávia Maia

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Flávia Maia

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