A Petrobras anunciou nesta quinta-feira (18/1) uma revisão na política de preços do gás residencial. Entre as mudanças estão as datas de reajuste – que passam a ser trimestrais e não mais mensais – e a queda de 5% no valor do produto nas refinarias. Entretanto, o consumidor do Distrito Federal não deve sentir essa queda quando for comprar o botijão, assegura a Associação Brasiliense das Empresas de Gás (Abrasgás).
De acordo com a diretora da Abrasgás, Cyntia Moura Santo, os revendedores de gás absorveram os constantes aumentos praticados pela estatal no ano passado para conseguir manter a clientela. Dessa forma, não conseguirão diminuir o valor praticado atualmente.
“Na verdade, essa redução não vai chegar até o consumidor. A gente teve reajuste na casa de 67% no ano passado e o impacto não foi esse na ponta”, explica a diretora da Abrasgás.
Segundo o levantamento mensal feito pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), desde a mudança da política de preços da Petrobrás, em junho do ano passado, o valor do gás vem em crescente. Em agosto de 2017, custava R$ 60,19. Em outubro, foi para R$ 65,27 e em janeiro deste ano, chegou a R$ 68,88. Nem mesmo a retração do preço na refinaria em julho chegou ao consumidor final.
A Abrasgás alega ainda que não conseguirá repassar a redução por causa dos preços registrados. Eles são usados pela Secretaria de Fazenda para o cálculo do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A pasta calcula o valor do imposto a partir do preço praticado no mercado. Dessa forma, se o preço do botijão está mais alto, o imposto pago acompanha a variação. “Com isso, a gente teve aumento do ICMS e as companhias começaram a pagar mais impostos. Em ano eleitoral, não vai haver política impopular, como reajuste no GLP todo mês. Então o revendedor não vai conseguir retroagir porque ele absorveu os reajustes passados”, defende Cyntia.
A Petrobras informou que o objetivo da mudança na política de preços foi “suavizar os repasses da volatilidade dos preços ocorridos no mercado internacional para o preço doméstico, ao mesmo tempo em que se mantém o disposto na Resolução 4/2005 do Conselho Nacional de Política Energética, que reconhece como de interesse da política energética nacional a prática de preços diferenciados para a comercialização do GLP de uso residencial”.
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