Uma transação comum entre cliente e concessionária na compra de um veículo novo é o uso do antigo como parte do pagamento. Até aí, a prática é comum e não oferece riscos. O que o consumidor precisa prestar a atenção é no procedimento de transferência para evitar dor de cabeça no futuro, como multas indevidas e impostos atrasados. Boa parte das concessionárias do Distrito Federal solicita ao dono do carro uma procuração que lhe dê autorização para cuidar dos trâmites burocráticos, como a transferência e a vistoria. Além disso, pedem para que o consumidor deixe o Documento Único de Transferência (DUT) em branco.
Com a procuração e o documento em branco, as concessionárias não transferem o veículo adquirido no negócio para a propriedade delas. Elas esperam o carro ser repassado a um terceiro para, então, este fazer a transferência em um prazo máximo de 30 dias. Dessa forma, as concessionárias pagam menos taxas e vistorias do Departamento Nacional de Trânsito (Detran). As más intencionadas podem até não registrar o veículo comprado no caixa da empresa e, assim, pagar menos impostos.
De olho nas facilidades da procuração e do DUT em branco, algumas concessionárias atrelam o contrato de compra e venda do novo veículo a essas condições. Porém, o consumidor precisa ficar atento que cabe a ele a opção de aceitar ou não a procuração, assim como o fato de deixar o CRV em branco. O argumento do consultor do Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos do DF (Sincodiv/DF) Antônio Cordeiro é que a procuração facilita para o consumidor porque ele não terá que lidar com a parte burocrática do processo, que vai ficar a cargo do despachante.
Para especialistas em trânsito e em direito do consumidor o mais recomendável é que o cliente não proceda dessa maneira. “O vendedor tem a obrigação de preencher o DUT, de assinar, registrar em cartório. As concessionárias usam do artifício de facilitar a transação para subtrair a vistoria. Isso não é correto”, explica Francisco Saraiva, diretor-adjunto do Detran-DF.
A preocupação dos especialistas é que a procuração e o DUT em branco posterguem a transferência do veículo, aumentando as possibilidades de multa, pontos na carteira de habilitação e cobranças de impostos indevidos. Fora situações de risco, como envolvimento do veículo em acidente fatal, por exemplo. Geraldo Souza Pestana, 48 anos, sabe a dor de cabeça que está vivendo por causa de problemas de transferência de um veículo.
Em abril de 2013, o empresário comprou um Hyundai Azira da concessionária Saga. Uma caminhonete Mitsubishi L200 pertencente a ele foi a entrada do negócio. Para aceitar a venda, a loja exigiu que Geraldo deixasse uma procuração dando poderes à concessionária sobre o veículo vendido e o CRV sem preencher. Dois meses depois, com a L200 já vendida a um terceiro, Geraldo recebeu uma notificação de multa relativa à excesso de velocidade em uma via de Águas Claras. “Fiquei indignado com a multa porque nunca recebi nenhuma. Estou com quatro pontos na carteira por uma infração que não cometi”, reclama. O empresário procurou a Saga para resolver o problema, mas não conseguiu. “Ao deixar a procuração, imaginei que a concessionária tivesse respeito com o cliente. E não foi o que ocorreu. Eu até paguei a multa, mas o que eu queria é que o dono assumisse os pontos”, lamenta.
O Blog do Consumidor entrou em contato com a Saga e o gerente André Calazans afirmou que a propriedade do veículo mudou em 4 de julho e que a concessionária já pediu ao Departamento de Trânsito (Detran) do DF a transferência de propriedade de multa para o condutor responsável.
Cuidados
A cada hora, 2,8 motoristas são multados pelo Detran do Distrito Federal por não estarem com a transferência em dia. De janeiro a julho, somaram 14.216 infrações desse gênero. Até outubro, 262.369 veículos mudaram de um dono para o outro. Por mais que as concessionárias e garagens especializadas insistam que o cliente deixe uma procuração e algumas até exigem este método para a realização do negócio, as associações de consumidores sugerem que o cliente evite esse caminho. “Se a concessionária exigir a procuração para realizar o contrato de compra e venda, o melhor é o consumidor procurar outra empresa”, sugere Geraldo Tardin, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec).
A Associação de Consumidores Proteste também não recomenda nem procuração nem o CRV em branco. “Essa exigência por parte das concessionárias é abusiva. O consumidor tem que boicotar essa empresa. É a arma que ele tem”, afirma Tatiana Viola de Queiroz, advogada da Proteste. “As pessoas contratam acreditando na boa fé das duas partes, mas a concessionária pode ter algum problema ou pode vender para uma pessoa que não é boa”, complementa. A advogada alerta ainda que a concessionária não pode cobrar a taxa de transferência do vendedor se ela não transferir o carro.
O consultor do Sincodiv-DF Antônio Cordeiro explica que o consumidor pode escolher não deixar a procuração, assim como pode exigir a assinatura do CRV no momento da compra. “Mas a concessionária também pode optar por não fechar o negócio, também é um direito dela”, defende. A presidente da Comissão de Direitos do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil no DF e conselheira do Procon DF, Ildecer Amorim, explica que, se o consumidor pode optar pela procuração, desde que tome algumas precauções. “Os termos da procuração podem dar segurança ao consumidor se ele colocar no documento que a partir daquela data os ônus de multas, acidentes de trânsito, etc, serão da concessionária. Ela passa a ter toda a responsabilidade sobre o bem”, explica.
O que diz a lei: O artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro obriga a expedição do novo Certificado de Registro do Veículo quando for transferida a propriedade. O prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, após disso, ele pode ser multado. O preço da taxa é de R$ 165,93.
Para saber mais
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal tem se posicionado a favor do consumidor em casos em que a procuração e o DUT em branco deram algum problema. Em janeiro deste ano, a 4ª Turma Cível do TJDFT condenou uma concessionária ao pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais. A concessionária deixou de transferir o título de propriedade do veículo, bem como de pagar o IPVA, de um veículo Celta, dado de entrada na compra de um Sandero. O nome do antigo proprietário do Celta foi parar na dívida ativa do GDF e ele entrou na justiça pedindo indenização. Segundo o autor da ação, ele comprou um Sandero por R$ 49 mil e deu de entrada um Celta, por R$ 14 mil, deixando com a concessionária o DUT “em branco”, acompanhado de procuração dando poderes a pessoas indicadas pela concessionária, para fins de negociar o veículo. No entanto, após a negociação, o veículo não foi transferido para o novo proprietário, que além de não pagar o IPVA ainda cometeu diversas infrações de trânsito, culminando com a inscrição do nome do antigo proprietário na dívida ativa do Distrito Federal.
Na ocasião, a concessionária afirmou que providenciou a transferência do documento de propriedade do veículo. No entanto, isso só aconteceu depois da inscrição do nome do primeiro proprietário do veículo na dívida ativa do GDF. A decisão foi unânime e está transitada em julgada, o que significa que não pode ter recurso.
Dicas na hora de vender um automóvel
1. Certifique-se do recebimento do valor acordado antes de dar início aos procedimentos quanto à documentação.2. Depois da conclusão das transações bancárias, tanto o vendedor quanto o comprador devem preencher o Certificado de Registro do Veículo (CRV). O vendedor precisa colocar a data da venda. Reconheça firma da assinatura.3. Evite assinar procuração com a concessionária. Se a empresa for vender o carro para você, faça um contrato de consignação. Se o carro entrar no negócio de outra compra, prefira a transferência no ato da venda. 4. O CRV não deve ficar com o motorista no dia a dia, mas sim, guardado em local seguro.5. Evite entregar o documento em branco ao comprador do veículo ou a despachantes.6. Tire uma cópia autenticada de toda a documentação de venda.7. Informe ao Detran que o veículo foi vendido em até trinta dias após a data de assinatura do documento. O vendedor deve levar a cópia autenticada do comprovante de transferência, devidamente preenchido e com a firma reconhecida. 8. Por lei, o novo proprietário tem no máximo 30 dias para fazer a transferência, a contar da data da venda, que consta do CRV. 9. Se no prazo estipulado o carro não for transferido, o antigo dono deve solicitar o bloqueio do veículo por falta de transferência. 10. Guarde o documento com o bloqueio do veículo. Ele protege o vendedor de qualquer tipo de problema e o novo proprietário só conseguirá licenciar o veículo após efetuar a regularização da transferência.
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