A polêmica cobrança da taxa do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) em festas de casamento tem a primeira decisão em uma instância superior. Como a maioria dos casais entra na Justiça via Juizado Especial e não Justiça comum, as decisões não chegavam até o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e, portanto, não tinha nenhum entendimento uniformizado sobre o caso.
Porém, um casal de São Paulo questionou a cobrança na Justiça comum e, na semana passada, o STJ deu ganho de causa para o Ecad. Essa decisão abre brecha para uniformização do entendimento dos magistrados de todo o país.
Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a cobrança de direitos autorais em casamentos é legal. Mesmo a festa não tendo finalidade de lucro e com público restrito a familiares e amigos. Os ministros entenderam que o fato de a festa ter acontecido em salão de clube gera a obrigação do recolhimento da taxa de retribuição autoral.
No caso, os noivos alugaram um salão de festas em São Paulo e contrataram um DJ para cuidar da sonorização da festa. Surpreendidos com a cobrança da taxa de R$ 490 emitida pelo Ecad, ajuizaram ação em que pediam o dinheiro de volta.
Os noivos alegaram que, tendo a comemoração acontecido em ambiente com entrada restrita aos convidados e sem a cobrança de ingresso, a execução de música na festa não poderia ser configurada como execução pública conforme prevê a Lei de Direitos Autorais.
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