Por Carolina Cardoso*
Os dias ou meses de preparação para eventos marcantes, como casamentos e aniversários, vão por água abaixo quando um dos fornecedores contratados quebra o contrato. Foi o que ocorreu com diversos consumidores do Distrito Federal no fim do ano passado e no início de 2017. Por falhas no serviço prestado ou, em casos mais graves, cancelamento total do acordo, o sonho de uma noite ou de um dia de celebração fica perdido. Evitar essas situações exige muita pesquisa com clientes antigos e também a partir do CNPJ, do nome da empresa, em sites de reclamação e nos órgãos competentes. O ideal é que a idoneidade da empresa seja comprovada antes da assinatura do termo entre as partes e do pagamento, para que, além do transtorno, as perdas financeiras não ocorram.
Os cancelamentos de contrato são uma bomba-relógio para o consumidor. Para se proteger desse tipo de situação, o diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), Flávio Caetano de Paulo, aconselha a pesquisar e pedir opiniões sobre a empresa. “Quando a pessoa pensar em contratar serviços daquele lugar, é necessário que se conheça a solidez. Ou seja, é importante estudar a saúde financeira, investigar se tem um bom nome no mercado e procurá-lo em sites de reclamação”.
A delegada de Repressão a Crimes contra o Consumidor (Decon), Ângela Maria dos Santos, indica a mesma postura. “O Procon, por exemplo, tem uma lista de estabelecimentos que mais recebem reclamações, fora as ferramentas que a internet possibilita, como sites de avaliações”, detalha. Ela explica ainda que esses problemas de contrato entre consumidor e empresa nem sempre se enquadram como crime. Muitas vezes, de acordo com ela, são situações que estão no âmbito da Justiça civil. Nesses casos, o Procon é o órgão que ajudará na mediação entre cliente e prestador de serviços.
A especialista em direito do consumidor Simone Magalhães acrescenta que o Ministério Público também pode ajudar a resolver situações assim. “O MP está apto para atuar nesse setor, mas é interessante que seja uma ação conjunta para ter mais atenção”, observa. O órgão tem um papel importante como mediador de negociações.
De acordo com o especialista Flávio Caetano, o poder de barganha é maior quando o contrato ainda não foi assinado. Depois que a empresa passou pela primeira etapa, a de análise de saúde financeira, antes de finalmente fechar o contrato, o cliente precisa estar atento às negociações. Ele sugere incluir uma cláusula que garanta o cumprimento dos serviços. “As empresas sempre trazem no contrato um ponto que faz o consumidor pagar a mais, caso não cumpra alguns dos itens, mas esse é um documento acordado entre ambas as partes, e deve ser construído tanto pelo contratado, quanto pelo prestador de serviços.”
A situação fica mais complicada se o consumidor já tiver contratado o serviço. Nesses casos, Caetano aconselha que, inicialmente, o cliente converse com a empresa. “Mesmo que o contrato já tenha sido assinado, o pagamento, geralmente, foi parcelado e, assim, o consumidor ainda tem uma forma de renegociar”, aconselha.
Por ser assessora de eventos, Vanessa Macedo, 38 anos, sabe o que significa sonhar com uma festa e planejá-la nos mínimos detalhes. No próximo mês, o filho dela comemora o primeiro ano de vida e, para celebrar a data, a mãe contratou um pacote de festas para garantir que tudo seria perfeito. Ela escolheu um local já conhecido, e a oferta com bufê, decoração, brindes e 15% de desconto fez o negócio parecer imperdível. Porém, a verdadeira surpresa chegou por e-mail, quando Vanessa descobriu que, sem maiores explicações, a festa dos sonhos havia sido cancelada. O caso ficou conhecido na primeira semana do ano, quando outra mãe denunciou, pelas redes sociais, a quebra do contrato. Em comunicado enviado aos clientes à época, a empresa Jump Joy informou que não poderia ressarci-los pelo prejuízo, mas que buscaria outras maneiras de compensá-los pelo transtorno.
Convites já haviam sido enviados; presentes, comprados; e até o valor combinado com a empresa, debitado em conta. “Parentes que não moram em Brasília confirmaram presença, todos ficaram frustrados com a situação”, afirma. Até o momento, o dinheiro investido não voltou para as mãos dela. Nas últimas semanas, ela ligou diversas vezes para a empresa contratada, mas não obteve retorno. Por e-mail, a diretoria do empreendimento marcou uma reunião para 31 de janeiro. Para não deixar o aniversário passar em branco, Vanessa optou por fazer um evento menor, no salão de festas do condomínio da mãe. “A maior decepção foi minha e do meu marido. O meu filho ainda não entende o que aconteceu. Acredito que a situação seria pior se ele fosse maior”, relata.
Decepção
Vítima do Espaço La Provence, Marcus Moraes, 28 anos, não tinha percebido que a empresa estava em declínio e teve problemas com os serviços no dia do casamento. O servidor público aproveitou que o local fechava pacotes, com bufê, decoração e ainda disponibilizava funcionários para cerimônia e festa, mas se decepcionou. “Não esperávamos algo tão amador. À época, inclusive, eles tinham mudado o escritório para um prédio novo. Pareciam estar em uma boa fase”, lembra.
Marcus se casou em 15 de outubro de 2016 e só percebeu os problemas no grande dia. “A cerimônia atrasou uma hora, por causa da desorganização de alguns serviços. Parte da decoração não estava de acordo com o que contratamos. Os funcionários não sabiam que a festa duraria cinco horas e meia e, portanto, não queriam cumprir o horário. Para completar, o buquê da minha noiva ainda veio errado”, conta. Mesmo passando por esses transtornos, Marcus não quis levar a situação à Justiça, pois acredita que o estresse de enfrentar um processo seria maior do que o retorno adquirido. Em dezembro do ano passado, a empresa fechou as portas. À época, os responsáveis foram contatados por outros noivos que temem perder a festa, mas eles não obtiveram retorno.
Exemplos como os que ocorreram com os conhecidos de Marcus são situações enquadradas no crime de estelionato. A diretora da Decon, Ângela Maria dos Santos, explica que são casos em que a empresa some sem dar explicações ao consumidor e tem a intenção de lesá-lo. O Código Penal qualifica como crime contra o patrimônio, no artigo 171. “São situações de responsabilidade da delegacia e, quando chegam ao nosso conhecimento, investigamos.”
* Estagiária sob supervisão de Mariana Niederauer
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