A partir de hoje (10/3), os novos itens do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor e de Serviços de Telecomunicações (RGC) vão passar a vigorar. O RGC começou a valer no ano passado e deu prazos de adaptações de até dois anos em alguns itens para as operadoras se adequarem. As normas são da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Confira as novidades para a proteção de clientes que passam a valer a partir de agora:
1. Espaço reservado para o cliente na internet:
As operadoras devem disponibilizar um espaço reservado onde o cliente terá acesso ao contrato, o serviço, os documentos de cobrança dos últimos seis meses, o histórico, e outras informações.
2. Gravações das ligações entre consumidor e prestadora:
As prestadoras devem gravar todas as ligações realizadas entre ela e o consumidor, independentemente de quem tenha originado a interação (consumidor ou prestadora). Caso o consumidor solicite uma cópia da gravação, a prestadora deve disponibilizá-la em, no máximo, dez dias.
3. Comparação:
As prestadoras vão disponibilizar na sua página na internet um mecanismo de comparação de Planos de Serviço e ofertas promocionais no qual os interessados poderão identificar a opção disponível mais adequada ao seu perfil de consumo.
4. Relatório detalhado dos serviços:
A operadora terá que colocar na internet um relatório detalhado dos serviços e das promoções. Mas se o consumidor preferir, ele também pode solicitar uma versão impressa. Entre as informações estão o valor da chamada, da conexão de dados ou da mensagem enviada, a data e horário do início da chamada, a área de registro do destino e da origem da mensagem e os limites estabelecimentos por franquias.
5. Documento de cobrança:
A fatura deverá ser clara, inteligível, ordenada e em padrão uniforme, de forma que o consumidor possa compreender o que está sendo cobrado ali. O documento deve ter a identificação dos tributos e de multas, o número do centro de atendimento telefônico da própria prestadora e da Anatel.
Leia mais: O que já estava valendo do RGC e os problemas enfretados pelos consumidores
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