A novela do prazo de validade dos créditos em celulares pré-pagos tomou um novo rumo e novamente os clientes terão um prazo para utilizar a quantia paga. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu via liminar a decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e manteve a resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Dessa forma, os créditos de celulares estão sujeitos a um prazo de validade em um prazo igual ou superior a 90 e 180 dias. Sempre que o usuário inserir novos créditos a saldo existente, a prestadora deverá revalidar a totalidade do saldo de crédito resultante pelo maior prazo, entre o prazo dos novos créditos inseridos e o prazo restante do crédito anterior. No caso de inserção de novos créditos, antes do prazo previsto para rescisão do contrato, os créditos não utilizados e com prazo de validade expirado serão revalidados pelo mesmo prazo dos novos créditos adquiridos.
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