O Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluíram a negativa de cobertura como um dos critérios para a suspensão temporária da comercialização dos planos de saúde. Dessa forma, as operadoras terão que cumprir mais elementos para impedir que a comercialização de seus planos não seja suspensa.
Entre os itens que terão de ser cumpridos estão: o rol de atendimentos previsto em contrato, o período de carência, a rede conveniada, o reembolso e os mecanismos para autorização de procedimentos.
Nas suspensões anteriores, os critérios utilizados pela ANS eram o descumprimento dos prazos estabelecidos para marcação de consultas, exames e cirurgias.
De dezembro de 2012 a março deste ano, foram recebidas 13.348 reclamações sobre garantia de atendimento, envolvendo 509 operadoras de planos de saúde.
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