Uma consumidora vai receber R$ 5 mil de indenização por danos morais da rede de lanchonetes Giraffas e do Terraço Shopping. A mulher encontrou uma barata em um prato executivo de frango e teve que se retirar do shopping devido à confusão. A decisão é da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. O Correio chegou a noticiar o incidente. Na época, ela contou à reportagem que “As pessoas começaram a ir embora, então a gerente falou que eu teria que sair de lá, pois estava afastando os clientes”. A jovem sentou na praça de alimentação e foi abordada por um segurança que disse que ela não poderia permanecer no local. “Ele foi educado e não falou que iria me tirar do shopping. Mas entendi que caso não saísse seria expulsa”, desabafou a moça.
Nos autos, a consumidora relatou a mesma história relatada ao jornal. Em março de 2014, ela foi ao Terraço Shopping, com a irmã, e decidiu almoçar no Giraffas, na praça de alimentação. Comprou o prato executivo, de frango compactado. Depois de comer mais da metade da refeição, percebeu, junto ao feijão e à farofa, uma barata, o que lhe causou desespero e nojo. Dirigiu-se de imediato ao gerente da lanchonete e comunicou o fato, sendo ressarcida do valor pago.
Algumas pessoas que estavam na fila do caixa presenciaram o ocorrido e desistiram de almoçar no local. O chefe da segurança do shopping foi acionado e ela e a irmã foram convidadas a deixarem o estabelecimento, o que causou constrangimento às duas.
Na defesa, a rede de lanchonetes informou que os pratos servidos são montados em separado, assim, a presença de qualquer inseto teria sido facilmente percebida pelos funcionários responsáveis. Sustentou que tem rígido controle de higiene e que, na época dos fatos, por causa da Copa do Mundo, estava passando por vistoria de categorização, tendo recebido a certificação “categoria A”, conferida pela vigilância sanitária. O shopping negou que o chefe de segurança tenha expulsado a autora e sua irmã. Ao contrário, afirmou que a cliente “montou um verdadeiro teatro” para induzir o juiz em erro. Asseverou que não é razoável acreditar que uma barata inteira, com tamanho visível, tenha passado despercebida pelos funcionários que montaram o prato e chegou a cogitar que o inseto foi colocado propositalmente no prato, com a finalidade de a cliente ganhar dinheiro fácil.
A juíza ouviu as testemunhas do caso e teve acesso às imagens registradas pelas câmeras do shopping no dia dos fatos. Para a magistrada, as provas dos autos corroboram com a narrativa da autora. “Seja pela prova testemunhal ou pelas imagens constantes no CD não é possível chegar à conclusão defendida pelas rés, de que a autora teria forjado ‘um teatro’ para auferir dinheiro de forma ilícita. Além das imagens, as declarações da autora e de sua irmã são coerentes e harmônicas e não há, absolutamente, nada nos autos que demonstre, ainda que por meros indícios, que a autora age de má fé. Nada, repito, indica que a autora teria, ela mesma, colocado a barata em seu prato, após ter ingerido grande parte da refeição, apenas para ser indenizada por danos morais”.
Ao julgar o recurso contra a sentença condenatória da magistrada, a Turma confirmou a decisão da juíza de primeira instância. “As circunstâncias narradas na petição inicial ultrapassam a esfera do mero aborrecimento, pois, ainda que a autora não tenha ingerido o inseto encontrado em sua refeição, houve exposição ao risco, constatando-se a desatenção da fornecedora com os padrões mínimos de higiene e salubridade”, concluiu o colegiado.
O Terraço Shopping informou, via nota, que lamenta o ocorrido e que vai cumprir a decisão judicial. “Tomamos todas as providências com relação a fiscalização sanitária e garantimos que o episódio foi um caso isolado”.
O Giraffas informou que cumpre as exigências sanitárias estabelecidas pelos órgãos responsáveis. A rede ressaltou que, na conclusão do processo judicial, não houve qualquer tipo de agressão por parte dos colaboradores do restaurante. Além disso, não descarta a hipótese de recorrer à decisão.
Com informações do TJDFT
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