A 4ª Promotoria de Defesa do Consumidor (Prodecon) do Ministério Público do DF está questionando na Justiça o banco Itaú Unibanco sobre a Tarifa de Adiantamento a Depositantes, quando os clientes excedem o cheque especial, o que aumenta o saldo devedor do consumidor.
Outro questionamento do MP é a cláusula que autoriza o cancelamento automático do seguro LIS Itaú quando o consumidor completa 60 anos. No contrato há também a existência de cláusula-mandato, que permite ao banco transferir valores de quaisquer conta dos clientes para o pagamento de débitos com as empresas do grupo.
Diante dessas duas abusividades, o MPDFT ajuizou ação civil pública contra a instituição financeira, alegando que as ações do banco prejudicam o consumidor e ferem o Código de Defesa do Consumidor.Na ação civil pública ajuizada pelo MPDFT, a ação visa o ressarcimento em dobro dos valores pagos pelos consumidores indevidamente, bem como a declaração de nulidade das cláusulas citadas. Também requer indenização por danos morais coletivos e a condenação em verbas punitivas, para desestimular o banco a cometer atos parecidos.