Lista de material escolar chega a ter diferença de 327%, alerta Procon-DF

Publicado em Consumidor

A borracha branca pequena com capa plástica teve diferença de 1.700%

Por Flávia Maia, Hellen Leite e Hamilton Ferrari, especial para o Correio

A mesma lista de material escolar pode custar três vezes mais de uma papelaria para a outra. Segundo levantamento feito pelo Procon do Distrito Federal, é possível comprar a mesma lista por R$ 75,30 ou por R$ 246,3o. A Asa Sul é o endereço do estabelecimento com preços mais altos. Sobradinho tem a lista mais barata.

Os fiscais do Procon fizeram uma lista com 20 itens e pesquisaram os preços em 41 papelarias do DF. Entre as variações mais significativas estão o preço de um apontador (com depósito de um furo) – é possível encontrar produtos de R$ 0,20 a R$ 23,90, uma variação de 11.850%. A borracha branca pequena com capa plástica também teve diferença significativa de 1.700% – os produtos custam de R$ 0,70 a R$ 11,90. O preço do lápis preto nº 2 variou de R$ 0,19 a R$ 8,90. O caderno de 10 matérias (capa dura de 200 folhas) pode ser encontrado com valores entre R$ 5,99 e R$ 48,50.

Diante da expressiva diferença de preços, o Procon-DF aconselha planejamento e pesquisa na hora de adquirir os itens necessários para o ano letivo.

Os fiscais da autarquia fizeram a pesquisa entre os dias 8 e 12 de janeiro.

Confira alguns valores:

Produto                       Menor Preço           Maior Preço
Borracha pequena     R$ 0,70                   R$ 11,90
Lápis preto                  R$ 0,19                   R$ 8,90
Caderno                       R$ 5,99                   R$ 48,50

Leis

Há duas leis que regem o conteúdo da lista de materiais escolares: a distrital nº 4.311, publicada em 2009, e a nº 12.886, de âmbito nacional, datada de 2016. Ambas, que valem também para escolas particulares, proíbem o pedido por materiais de uso coletivo, como grampos, guardanapo, papel higiênico e copos descartáveis. Também não são permitidos pedidos em excesso. É a lei distrital de 2009 que traz, em seu artigo 2º, sobre a obrigação de a escola entregar o plano de execução.

O problema é que a maioria dos centros de ensino não cumprem essa obrigação. De acordo com o Procon do Distrito Federal, esse índice pode chegar a 80%. Em 2016, das 65 instituições particulares fiscalizadas pelo órgão, apenas 11 passaram na inspeção.

Nesse cenário, vale a pena para os pais ficarem atentos. A observância das leis pode representar uma economia de até 40%, estima a Associação de Pais e Alunos do Distrito Federal (Aspa-DF). Segundo a entidade, as reclamações mais freqüentes são os pedidos de materiais de limpeza, papel sulfite, cola quente, TNT e balões.

Para o presidente da Aspa e da Comissão de Educação da OAB-DF, Luis Cláudio Megiorin, mesmo após a edição da lei que proíbe listas abusivas, ainda falta transparência da parte das escolas e mais atenção da parte dos pais. Papel branco comum, por exemplo, é o típico material escolar de uso da instituição, e o custo já deve constar em seu plano anual, não devendo ser repassado aos pais. “Existe escola que pede material de decoração e quantidades exageradas de determinado material. Já vi escola pedindo 10 metros de TNT, um litro de cola… Isso é claramente abusivo”, afirma.

Segundo ele, no caso das escolas particulares, a legislação prevê o repasse do custo na mensalidade escolar. Então, os pais que não se atentarem ao que diz a lei poderão pagar o material de uso coletivo em dobro, pois a escolas fazem essa previsão no custo da mensalidade escolar e solicitam dos pais a compra desse mesmo material. “O correto seria a escola mesmo se organizar, chamar um fornecedor, comprar esse material e informar aos pais os custos do material coletivo. Seria mais honesto, mais barato e transparente”, finaliza.

Veja aqui a íntegra da lista feita pelo Procon-DF