A Leroy Merlin terá que indenizar um cliente que teve os pertences do carro furtado no estacionamento da loja. A empresa terá que pagar a cadeirinha de criança, a mochila, as roupas de ginástica, o aparelho de som automotivo, a máquina de cartão de crédito, o porta maquiagem e os óculos no valor de R$ 2.620.
O cliente comunicou que havia no porta-malas duas maletas contendo joias e semi-joias a serem revendidas no valor de R$ 80 mil. Porém, a juíza da 6ª Vara Cível isentou a loja de pagar pelas mercadorias entendendo que o consumidor assumiu um risco ao transportar as joias e semi-joias e deixá-las no interior do veículo em estacionamento aberto ao público durante o tempo em que fazia compras.
A decisão cabe recurso.
O caso:
De acordo com o cliente, no dia 3 de fevereiro de 2011, seu veículo foi furtado no estacionamento da Leroy Merlin, durante o tempo em que esteve no interior da loja com sua esposa fazendo compras.Ele afirmou que havia no porta-malas duas maletas contendo joias e semi-joias a serem revendidas e máquinas de cartões. Disse que seu veículo foi quebrado com um furo próximo à maçaneta e do seu interior foram subtraídos aparelhagem de som instalada no carro, um óculos de sol, um porta maquiagens com vários produtos guardados no porta-luvas, cadeirinha de crianças e uma sacola com tênis e roupa de ginástica.
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