Um consumidor comprou um celular smartphone e uma televisão pelo site da loja de eletroeletrônicos Fast Shop pela oferta do Black Friday no ano passado. O celular do modelo Sony Xperia foi vendido a R$ 669 e a TV 47”, R$ 591,40. Em seguida, o cliente recebeu o comunicado que o anúncio da página estava errado e que a compra seria cancelada. Insatisfeito, o consumidor procurou a loja que se recusou a fazer a venda.
Após as negativas, o cliente resolveu entrar na Justiça e garantiu que a loja vendesse o produto pelos termos acordados sob pena de pagar multa de R$ 200 a R$ 2 mil. No entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), o Black Friday é uma ação comercial de grandes ofertas em que se anuncia descontos de até 80% do valor do bem. Dessa forma, o consumidor não agiu de má fé ao comprar os produtos. A Fast Shop recorreu, mas a sentença foi confirmada em segunda instância.
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