A Justiça do Distrito Federal considerou abusiva a cláusula contratual que reajustava a mensalidade de plano de saúde em 94,49% quando a contratante completasse 59 anos de idade. Dessa forma, a decisão pediu a anulação do item contratual e readequação da cobrança paga pela consumidora que ajuizou a ação, sob pena de multa diária de R$ 300.
A consumidora moveu a ação contra a Qualicorp Administradora de Benefícios. A empresa recorreu da sentença, mas a turma recursal do TJDFT não conheceu o recurso.
De acordo com a decisão, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o de que em princípio, é permitido o reajuste de mensalidade de plano de saúde em razão da mudança de faixa etária do beneficiário. “Contudo, tais reajustes deverão ser embasados em cálculos atuariais, em razão da necessidade de manutenção do equilíbrio do sistema, não sendo permitidos aumentos desarrazoados ou aleatórios, que venham a onerar excessivamente o consumidor”, destaca o texto da juíza responsável pela decisão, Haranayr Inácia do Rego Almeida Madruga.
Além disso, a magistrada entendeu que a Qualicorp não apresentou qualquer justificativa para o aumento de 94,49% por causa da migração de faixa etária para beneficiários. Reconhecida a abusividade do reajuste, a sentença concluiu que deve ser aplicada a média dos reajustes das faixas etárias anteriores e fixou percentual de 16,80%.
A autarquia, antes direcionada a parceiros políticos de menor expressão, tornou-se estratégica na conquista de…
O leitor Jadyr Soares Pimentel, 75 anos, morador do Guará II, entrou em contato com…
A Federação do Comércio, Bens e Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio) divulgou nesta…
O leitor Luis Adriano Salimon, 23 anos, morador da Asa Sul, entrou em contato com…
Mais de 30 planos de saúde estão com venda suspensa, em decorrência do grande número…
Secretaria de Fazenda vai colocar no ar um sistema que permite ao contribuinte saber a…