A Secretaria de Fazenda do Distrito Federal voltou atrás em relação a cobrança de certidão negativa para transferência de imóveis. Dessa forma, o vendedor de um imóvel não vai precisar mais antecipar o Imposto sobre a Propriedade Territorial e Urbana (IPTU) e outros tributos antes do negócio.
Leia mais Dívida com imposto vai dificultar venda de imóveis
A pasta re-publicou a instrução normativa na última semana admitindo a certidão positiva com efeito de negativa – o documento vai apontar que os únicos débitos em aberto são os impostos do ano corrente.
O subsecretário da Receita, Hormino de Almeida Junior, explicou que a mudança ocorreu para evitar a insegurança jurídica. “Tínhamos essa discussão aqui dentro. Na primeira versão, estávamos repetindo o dispositivo da legislação tributária do DF, que não aceita a certidão positiva. Nessa segunda, optamos por acordar com a legislação tributária nacional, que prevê essa possibilidade”.
A autarquia, antes direcionada a parceiros políticos de menor expressão, tornou-se estratégica na conquista de…
O leitor Jadyr Soares Pimentel, 75 anos, morador do Guará II, entrou em contato com…
A Federação do Comércio, Bens e Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio) divulgou nesta…
O leitor Luis Adriano Salimon, 23 anos, morador da Asa Sul, entrou em contato com…
Mais de 30 planos de saúde estão com venda suspensa, em decorrência do grande número…
Secretaria de Fazenda vai colocar no ar um sistema que permite ao contribuinte saber a…