Quando o consumidor deixa o automóvel em um estacionamento privado, ele espera que, sob a responsabilidade de uma empresa, o carro fique protegido. Mas nem sempre é o que ocorre. Mesmo no espaço particular, o veículo pode ser furtado, arrombado ou roubado. A diferença é que o estabelecimento comercial também pode ser responsabilizado, independentemente se o cliente pagou ou não pelo estacionamento. Dessa forma, a partir do momento que o estacionamento está vinculado a uma empresa, ela pode ser culpada por um eventual problema.
Porém, embora exista uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que responsabilize a empresa por qualquer dano ao veículo do cliente, as empresas tendem a desviar a culpa. Colocam cartazes informando que não se responsabilizam pelo carro e objetos e, em caso de problemas, afirmam que o cliente deve procurar a polícia. Alguns, sequer, oferecem suporte. “Os avisos sobre a ausência de responsabilidade não são válidos. A partir do momento que o fornecedor oferece o estacionamento como comodidade para o cliente, tem-se uma relação de consumo que deve ser obedecida”, explica Ildecer Amorim, advogada especialista em direito do consumidor.
A bancária Viviane Garcia, 27 anos, teve o carro roubado no estacionamento do SuperMaia, no Gama, próximo da casa dela. Ela conta que, no fim da tarde, parou no mercado para comprar lanche e brócolis com as duas filhas. Enquanto pegava os itens na prateleira, uma pessoa que fazia compras próxima a ela bateu o carrinho em uma gôndola. Sem entender o que tinha ocorrido, Viviane e as filhas continuaram as compras. Ao sair do mercado, Viviane percebeu que tinha outro carro estacionado no lugar do dela. “Eu fiquei desesperada. O gerente chamou a polícia. Foi aí que percebi que a chave do carro não estava pendurada na bolsa como de costume, eles tinham pego no meio daquela confusão da gôndola”, conta Viviane.
A bancária pediu para o gerente do supermercado as imagens das câmeras da loja e do estacionamento. Porém, foi informada que as imagens do estabelecimento ficam centralizadas no Plano Piloto e, no estacionamento, não há esses equipamentos de segurança. Quinze dias depois do roubo, o carro foi encontrado pela Força Nacional, no Novo Gama, em Goiás. “O carro estava todo modificado, sem estepe, com a placa clonada e película escura”, explica Viviane. O roubo ocorreu no dia 24 de julho e o veículo foi encontrado no dia 5 de agosto. Somente no dia 26 de agosto o carro foi liberado pela delegacia por causa do volume de ocorrências de roubos de carro na região.
Sem seguro, dois meses depois do roubo, Viviane ainda não conseguiu consertar o carro. “É muito ruim você estar em um local achando que está segura, que pode levar a família, e passar por uma situação como essa. Só lembro da minha filha de 10 anos chorando preocupada porque a mochila dela estava lá dentro e ela não poderia ir para a escola”, desabafa Viviane. O Correio entrou em contato com o SuperMaia, e, via nota, o mercado informou que está disponível para colaborar com a investigação e que, “se ainda houver imagens desta data, elas serão entregues à Polícia Civil via solicitação formal”.
Garantido em lei
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a empresa é obrigada a zelar pela segurança do cliente. Dessa forma, em caso de roubo, arrombamento ou furto do veículo, tanto a loja que oferece o serviço quanto a empresa terceirizada – se existir – deve prestar assistência ao cliente e restituir eventual problema. A súmula 130 do STJ já assegura este entendimento. Assim, mesmo se a empresa discutir na Justiça a responsabilidade dela, dificilmente ganhará a ação. De acordo com o tribunal superior, o entendimento se estende, inclusive, às áreas azuis – aquelas em que a prefeitura cobra para os motoristas estacionarem.
Porém, caso o furto ocorra no interior do veículo, a situação fica mais complicada para o consumidor porque ele precisa provar que os objetos estavam lá dentro. “Os prejuízos que o consumidor teve dentro da loja, se foi com o arrombamento do veículo, se foi com o furto de pertences que estavam no interior são de responsabilidade dela. Agora, é mais díficil provar que os objetos estavam lá dentro. Uma nota fiscal, por exemplo, pode ajudar”, orienta Geraldo Tardin, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec). A advogada Ildecer Amorim lembra que, pelo CDC, a presunção de inocência é do consumidor, nesse contexto, é a empresa que prova que os objetos não estavam dentro do carro.
O que fazer
Caso o automóvel de um cliente seja danificado ou roubado em um estacionamento privado, a orientação dos especialistas é que o consumidor procure, primeiro, a administração do local e narre o acontecimento. “A empresa deve dar o suporte, oferecer soluções e, até mesmo, fornecer elementos para uma investigação policial”, explica Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste Associação de Consumidores.
Se a situação não puder ser resolvida pela empresa, ou ela demonstrar desinteresse em dar o apoio necessário, o consumidor deve recorrer à delegacia de polícia, Procon e, se preciso, a Justiça. “O consumidor deve fazer um boletim de ocorrência, tentar o intermédio do Procon e conseguir que o seu direito se faça cumprido”, afirma Ildecer Amorim.
Para saber mais:
Súmula é uma síntese do entendimento dominante do Judiciário sobre demandas repetidas que chegaram nos tribunais de Justiça. Se ela for vinculante, significa que é obrigatória e todos os magistrados devem seguir o que está escrito.
O que diz a lei:
O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor afirma que as empresas respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre os riscos.
Tira-dúvidas:
Problemas em estacionamentos privados:
>> Quem se responsabiliza?
Se o carro estiver parado em um estacionamento privado oferecido por uma loja, supermercado ou um shopping, o estabelecimento é o responsável em caso de problemas.
>> E se o estacionamento for administrado por uma empresa terceirizada?
Neste caso, tanto a administradora do estacionamento quanto a loja são responsáveis por qualquer problema. Eles são considerados responsáveis solidários.
>> A responsabilidade só vale se o estacionamento for pago?
Não. Se o estacionamento é oferecido pela loja, supermercado ou shopping center como comodidade para o cliente, existe uma relação de consumo que deve ser respeitada, independentemente do estacionamento ser gratuito ou pago.
>> O que fazer em caso de danos ao veículo?
Em caso de arrombamento, furto ou outros problemas, o consumidor deve procurar, primeiramente, os responsáveis pelo estacionamento para tentar um acordo. Se o problema não for resolvido, o cliente deve fazer um Boletim de Ocorrência, principalmente se bens forem furtados do interior do automóvel. O cliente também pode reclamar no Procon ou acionar a Justiça.
A autarquia, antes direcionada a parceiros políticos de menor expressão, tornou-se estratégica na conquista de…
O leitor Jadyr Soares Pimentel, 75 anos, morador do Guará II, entrou em contato com…
A Federação do Comércio, Bens e Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio) divulgou nesta…
O leitor Luis Adriano Salimon, 23 anos, morador da Asa Sul, entrou em contato com…
Mais de 30 planos de saúde estão com venda suspensa, em decorrência do grande número…
Secretaria de Fazenda vai colocar no ar um sistema que permite ao contribuinte saber a…