Fim de ano é hora de renovar as matrículas escolares para o próximo ano. Neste período, é importante ficar atento às taxas cobradas pelas instituições de ensino, muitas são consideradas irregulares e não devem ser pagas.
A taxa de reserva de vaga ou de matrícula, por exemplo, até pode ser cobrada, mas este valor tem que fazer parte da anuidade. O que significa que deve ser descontado ou na primeira mensalidade ou no valor da matrícula. Lembre-se: de acordo com a Lei de Mensalidades, o estudante não pode pagar mais de 12 parcelas mensais para serviços educacionais.
A tarifa de emissão de boleto bancário ou carnê é abusiva e ilegal, mesmo que conste no contrato.
Na tentativa de amenizar as cobranças ilegais, órgãos de defesa do consumidor e os ministérios públicos têm fiscalizado as instituições de ensino e feito recomendações. O Ministério Público Federal em Goiás, por exemplo, conseguiu proibir que 17 instituições de ensino superior cobrassem pela emissão, em primeira via, de documentos que comprovassem a situação acadêmica.
No DF, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, recomendou que as escolas particulares não cobrem taxa extra para atender alunos com necessidades especiais.
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