Sete vendas casadas que o consumidor não pode aceitar

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1. Financiamento do imóvel condicionado ao seguro habitacional

2. Cartões de crédito associados a seguros ou títulos de capitalização

3. Combos com serviços de internet, telefone e TV que não são vendidos separadamente

4. Brinquedos que só podem ser vendidos dentro de lanches de fast-food

5. Consumação exclusiva de produtos vendidos na sala de cinema

6.  Salão de festas que condicionam o aluguel do espaço à contratação do serviço de bufê

7. Consumação mínima em casa noturna

Se o consumidor passar por uma dessas situações pode denunciar no Procon de sua cidade. A venda casada é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) no artigo 39, I.  “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.

Flávia Maia

Publica por
Flávia Maia
Tags: abuso Código de Defesa do Consumidor procon venda casada

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