1. Financiamento do imóvel condicionado ao seguro habitacional
2. Cartões de crédito associados a seguros ou títulos de capitalização
3. Combos com serviços de internet, telefone e TV que não são vendidos separadamente
4. Brinquedos que só podem ser vendidos dentro de lanches de fast-food
5. Consumação exclusiva de produtos vendidos na sala de cinema
6. Salão de festas que condicionam o aluguel do espaço à contratação do serviço de bufê
7. Consumação mínima em casa noturna
Se o consumidor passar por uma dessas situações pode denunciar no Procon de sua cidade. A venda casada é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) no artigo 39, I. “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.