Uma família de Ceilândia recebeu R$ 3 mil de indenização do Condomínio Residencial Allegro por ter o acesso impedido à área de lazer. O condomínio estabeleceu a penalidade porque a família estaria inadimplente com o pagamento das taxas.
Entretanto, a Justiça entendeu que os débitos cobrados pelo Condomínio eram anteriores à mudança da família e que os novos moradores só tiveram conhecimento da dívida em questão após o bloqueio às dependências comuns. Em sua defesa, o Residencial Allegro argumentou que agiu no exercício regular do direito e em conformidade com a convenção.
Para a juíza, “apesar de cabível a cobrança, não se mostra razoável a suspensão do acesso às dependências do condomínio a título de punição da requerente se não lhe foi comunicada a existência do débito e nem lhe foram garantidos os direitos da ampla defesa e do contraditório, de modo que se revela arbitrária e abusiva a aplicação da punição impugnada, ainda que haja previsão na convenção de condomínio”.
O processo já passou pela segunda instância, que confirmou o primeiro entendimento judicial.
Com informações do TJDFT
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