Reformar, construir ou fazer reparos em casa é uma das tarefas que mais exige atenção do consumidor. Gastos imprevistos, prazos não cumpridos, uso de material de baixa qualidade e profissionais irresponsáveis são os principais problemas encontrados na prestação de serviços. Os acordos feitos de boca e a contratação de trabalhadores informais, muitas vezes, trazem enorme insegurança para quem tem uma emergência em casa e precisa resolvê-la rapidamente. Muita gente não sabe, mas, nesses casos, a prestação do serviço é uma relação de consumo protegida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Tudo o que se paga para ser feito, seja um corte de cabelo, conserto de um carro, de eletrodoméstico, construção, móveis planejados, pintura ou qualquer outro reparo é considerado uma prestação de serviços pelo CDC. De acordo com a legislação, “consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”. Assim, a relação entre o dono da casa e o pintor, o marceneiro, o eletricista ou qualquer outro trabalhador contratado para realizar algum trabalho está prevista no código. “A prestação de serviços autônomos não descaracteriza a relação de consumo e o consumidor está protegido”, afirma o advogado Gildásio Pedrosa de Lima, especialista em direito do consumidor.
Mesmo com a lei, as entidades de proteção ao consumidor reconhecem que a relação com esses tipos de profissionais deixa o cliente vulnerável justamente pela falta de formalização. Assim, o primeiro passo é procurar um profissional vinculado a uma empresa, que tenha CNPJ e endereço físico. “Mesmo que ela cobre mais caro. Se houver algum problema, a empresa tem mais condições de arcar com uma possível indenização”, ressalta Tatiana Viola de Queiroz, advogada da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste).
Ainda se a escolha for contratar uma empresa, é importante firmar um contrato que garanta a execução do serviço. O documento deve estabelecer a descrição do serviço, o valor da mão de obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços. “É preciso documentar para ter provas caso seja preciso fazer alguma reclamação. O contrato deixa as duas partes mais seguras, pode impedir que o profissional suma e que o consumidor não pague, por exemplo”, explica a advogada. O contrato não precisa ser registrado em cartório, mas é aconselhado que ele tenha a assinatura de duas testemunhas (pessoas neutras, como o porteiro e um vizinho). E, no caso de contratação de um autônomo, a precaução vale o dobro. “Muitas vezes não se sabe nem o sobrenome do profissional, nem onde ele mora, só o telefone. Os acordos são feitos na confiança, mas a gente nunca conhece as pessoas”, diz Tatiana.
Foi justamente o que aconteceu com o administrador de condomínio Edmar Marchesoni, 35 anos. O congelador da geladeira dele parou funcionar e ele procurou alguém para fazer o conserto na internet. Encontrou um profissional bem recomendado, com comentários de internautas favoráveis, indicando o serviço. “Ele disse que a resistência estava queimada e cobrou R$ 170 para trocar a peça. Mas a geladeira continuou com o mesmo problema”, conta.
Depois de executar o “reparo”, o profissional desapareceu. Desligou o celular e parou de responder mensagens. Edmar foi obrigado a procurar uma empresa autorizada pela fabricante e pagar novamente pelo conserto. “O técnico disse que o cara que tinha vindo antes não tinha feito nada”, diz. “Não achei que ia dar problema, a gente nunca acha. Depois disso, aprendi a não medir esforço para garantir que o serviço seja bem feito. Não tem que pensar só no preço”, afirma o morador do Guará, que é síndico profissional e também já enfrentou diversos problemas nos prédios que administra.
Preços
Procurar referências de serviços anteriores feitos pelo profissional ou pela empresa é uma forma de evitar dor de cabeça. Contratar profissionais que anunciam em postes ou na internet, sem conhecer o trabalho deles, é perigoso. Pedir um orçamento prévio também é importante para impedir a cobrança abusiva. O CDC exige que o fornecedor de serviço deve entregar ao consumidor um orçamento, que, normalmente, vale por 10 dias (veja O que diz a lei). “É importante que qualquer serviço só seja executado depois da aprovação do orçamento. Depois que o trabalho for feito, o consumidor vai ter que pagar o valor que normalmente é cobrado pelo mercado, se ele não tiver acertado isso antes”, afirma o advogado Gildásio Pedrosa de Lima.
Alterações no orçamento também não podem ser feitas unilateralmente, nem sem justificativa. O código estabelece que, “uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes”. “O consumidor também não pode ficar refém disso. Se achar que o preço cobrado é abusivo e foi modificado sem justificativa, ele pode não pagar e discutir o caso na Justiça”, completa o advogado.
A garantia também é obrigatória, de acordo com o CDC. A lei estabelece que o fornecedor responde pelos vícios de qualidade que tornem os serviços impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor. Assim, o consumidor pode exigir a reexecução dos serviços, sem custo adicional, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. A lei não estabelece um tempo para a garantia que, no caso de produtos, varia entre 30 e 90 dias. “Isso também deve estar no contrato. Por isso ele é tão importante. Acima de R$ 50, é melhor fazer”, conclui a advogada da Proteste Tatiana Viola de Queiroz.
Texto de Gizella Rodrigues
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