Daqui a seis meses começam a valer as novas regras de contratos para as operadoras de planos de saúde. Embora a lei tenha sido publicada no Diário Oficial da União na última quarta-feira, as normas só valerão depois que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamentar a matéria e a agência tem 180 dias para isso.
Muitas das questões trazidas na nova lei já estão previstas em regulamentações da ANS, como a obrigatoriedade do contrato escrito.
Dos itens trazidos pelo texto da lei, a mudança realmente efetiva para o consumidor foi a obrigatoriedade das operadoras de planos de saúde de avisarem ao cliente mudanças na rede de atendimento. Assim, caso haja um descredenciamento de hospital, clínica ou médico, o cliente deve ser avisado com 30 dias de antecedência do início das mudanças. Além disso, no comunicado, a empresa ainda precisa informar qual novo estabelecimento atenderá no lugar daquele.
Atualmente, a operadora precisa comunicar à ANS apenas o descredenciamento de hospitais. Clínicas e profissionais estão fora da obrigação. E, para o consumidor, o plano de saúde não precisa enviar comunicado sobre a modificação na rede de atendimento.
Mudanças entre pessoas jurídicas
O que realmente muda é a relação entre empresa e o prestador de serviço. Antes, os contratos entre os estabelecimentos, como hospitais e clínicas, e a operadora era baseada no livre mercado. Agora, a ANS vai intermediar essa negociação. Assim, caso um acordo entre as partes não seja alcançado, a ANS terá de definir o reajuste.
Além disso, a fixação de preços e o reajuste deverão ser feitos no primeiro trimestre de cada ano.
O Conselho Federal de Medicina comemorou a mudança por entender que a possibilidade de intervanção da ANS vai evitar cláusulas abusivas. A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que reúne 17 grupos empresariais, lamentou a edição da lei. A entidade alega que o prazo definido e a intermediação da agência inibe a concorrência e pode não acompanhar os aumentos progressivos dos custos médico-hospitalares.
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