Comprar em sites do exterior virou uma mania brasileira. O aumento da oferta de páginas oferecendo produtos a preços acessíveis e o crescimento da confiança dos consumidores no comércio eletrônico impulsionaram as vendas do setor. O dólar estável virou fator decisivo para o brasileiro comprar em qualquer lugar do mundo com um simples clique. A facilidade do comércio eletrônico ampliou também a possibilidade de adquirir produtos diferenciados, como filmes raros e peças importadas.
Com a novidade de se comprar em outro país pelo meio eletrônico, o consumidor tornou-se um importador direto e com isso, tem a tarefa de entender a complicada tributação a qual está submetido. A maioria dos consumidores acaba compreendendo a tributação brasileira quando já adquiriu um produto e se surpreende com a diferença do preço anunciado e do que vai ter que pagar no final por conta dos impostos. O artesão Guilherme Vieira Barbosa, 28 anos, desde 2009 tem o hábito de comprar peças no exterior para a montagem de guitarras e baixos. Isso porque ele não encontra os produtos que precisa no Brasil, como, por exemplo, captadores, pontes e chaves seletoras.
Em uma das vezes que fez encomendas em sites do exterior, recebeu a notícia dos Correios que a mercadoria ficou presa na alfândega e que ele deveria pagar 60% do valor do produto de impostos. “Quando vi o preço e a burocracia que era para retirar minha encomenda, desisti. Hoje avalio muito se é mais vantajoso comprar em sites ou comprar direto em uma importadora brasileira”, explica. Guilherme conta que foi aprendendo a lidar com as tributações à medida que comprava e que entendeu que compensa trazer produtos de baixo valor, os mais caros, é melhor comprar no Brasil.
A inspetora-chefe da Receita Federal em Curitiba, Cláudia Regina Thomaz, explica que muitos brasileiros acreditam que comprando em sites no exterior, eles não vão pagar impostos sobre as mercadorias importadas, porém, isso não é verdade, e, quando tributada, elas podem ter preços similares aos aplicados no Brasil. “Se o consumidor compra de qualquer pessoa jurídica no exterior, ele está sujeito a tributação de importação. Mesmo se uma pessoa física enviar um produto que custe mais de 50 dólares, quem recebe o bem no Brasil vai ter que pagar”, explica.
Pelas regras da Receita Federal, qualquer compra no exterior feita de uma loja ou empresa está sujeita a tributação, independentemente do valor. No caso de envio entre pessoas físicas, são tributadas as mercadorias com valor acima de 50 dólares. A tributação vai ser calculada sobre a quantia expressa na nota fiscal. “Alguns consumidores pedem para as lojas enviarem como presente, sem a nota fiscal, na tentativa de não serem tributados. Nesses casos, a Receita vai usar uma tabela de preço de um produto similar”, conta Cláudia Thomaz.
De acordo com Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação de Consumidores Proteste, o consumidor deve guardar as notas fiscais e o tíquete de compra para contestar na Receita os valores pagos de impostos. “Comprar direto no exterior não é fácil. O consumidor tem que estar atento ao valor final com os impostos, ao que pode entrar no país. Guardar todos os documentos é importante para evitar dor de cabeça”, explica.
Logística
O aquecimento das compras no exterior reflete diretamente no aumento do trabalho de quem fiscaliza a entrada desses produtos no Brasil. Por falta de pessoal e a necessidade de agilizar o processo, a Receita não consegue tributar todas as mercadorias que chegam do exterior, por isso mitos sobre como ser ou não ser tributados acabam surgindo. Para se ter uma ideia, somente no posto da Receita Federal de Curitiba (PR), em dois anos, a média mensal de encomendas saltou de 300 mil para 1,2 milhão. 150 funcionários da Receita e dos Correios trabalham para fiscalizar, despachar e tributar os produtos.
O posto de Curitiba é um importante termômetro do crescimento da entrada desses produtos no Brasil porque todas as mercadorias com menos de dois quilos vindas do exterior para os Correios são centralizadas no Paraná. E o perfil da maioria das compras via internet para consumidores é o “petit paquet”, nome dado a categoria de pacotes pequenos.
As unidades de São Paulo e do Rio de Janeiro centralizam as demais encomendas dos Correios. É importante lembrar que os bens comprados no exterior podem chegar via Correios como também via transportadoras. No caso dessas últimas, os pacotes seguem para a fiscalização da Receita Federal em portos ou galpões da Infraero.
Lista de alguns itens que não podem entrar no Brasil:
1. Explosivos
2. Gases comprimidos, liquefeitos ou dissolvidos sob pressão
3. Líquidos e sólidos inflamáveis
4. Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos
5. Tóxicos (venenosos) e substâncias infecciosas e outras substâncias médicas
6. Material radioativo
7. Corrosivos
8. Produtos diversos perigosos
9. Outras restrições: drogas proibidas por lei, criaturas vivas, animal morto, dinheiro em circulação, artigos obscenos, objeto que atente contra a segurança nacional, etc.
10. Amianto; resíduos de chumbo; óleos essenciais e resinóides , aerossóis; detergente não biodegradável, pneumáticos usados.
Restrições: frutas frescas de casca rija, algodão bruto e detritos de algodão; tubérculos; produtos farmacêuticos e bebidos alcoólicas. Os Correios não aceitam produtos que exigem temperatura controlada.
Fonte: Correios na página eletrônica http://www.correios.com.br/impfacil/proibicao_restricao.cfm
Greve dos Correios
Os funcionários dos Correios estão em greve desde o dia 18 de setembro. Com a paralisação, os consumidores terão que esperar mais tempo para a entrega da mercadoria. De acordo com a Associação de Consumidores Proteste não há muito o que o fazer em caso de greve de funcionários e atraso na entrega. Se a mercadoria não chegar mesmo com o fim da greve, o consumidor pode procurar os órgãos de defesa do consumidor e pedir o ressarcimento. Em nota, os Correios informou que mesmo com a greve 76% das encomendas estão sendo entregues no prazo e o restante pode ter atraso de até um dia.
Para saber mais:
Operação Maré Vermelha
Desde 19 de março, a Receita Federal vem realizando a Operação Maré Vermelha para evitar fraudes no comércio de produtos vindos do exterior. Para isso, aumentou a fiscalização na entrada de itens importados no país. Com a operação, consumidores reclamam que o tempo de espera aumentou para quatro meses. A insatisfação gerou uma petição pública de usuários do comércio eletrônico contra a “ineficiência da Receita Federal”. A Inspetoria da Receita Federal em Curitiba afirmou que os prazos para a liberação das mercadorias continuam os mesmos: uma semana para produtos não tributados e de 20 a 25 dias para os tributados.
Procedimentos que as encomendas on-line passam:
As compras em páginas no exterior podem chegar ao Brasil de duas maneiras: pelos Correios e por transportadoras chamadas empresa de courier. As encomendas internacionais transportadas para os Correios desembarcam no Brasil em São Paulo, Rio de Janeiro e no Paraná. As que chegam no Paraná são as encomendas com menos de 2 kg, perfil chamado de “petit paquet”, mais comum nas compras de consumidores na internet. Veja os procedimentos que as mercadorias que vêm para os Correios passam em Curitiba.
1. As mercadorias enviadas para os Correios brasileiros desembarcam no Brasil em três estados: Rio de Janeiro, São Paulo ou Paraná. Mercadorias com menos de 2kg vão para o centro de Curitiba e as demais, para Rio e São Paulo.
2. As mercadorias seguem para os Centros de Tratamento do Correio Internacional (CTCI) dos Correios. Lá, os objetos são encaminhados para o raio-X.
3. Os Correios separam os produtos que precisam ser vistoriados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), como suplementos alimentares e remédios.
4. Depois de separado o que é de competência da Anvisa, o restante segue para os cuidados da Receita Federal.
5. Através do scanner de raio-x, os órgãos verificam que tipo de mercadoria está entrando no Brasil. Em caso de dúvidas, os pacotes podem ser abertos.
6. Se pelo scanner for constatado que no pacote há armas, munições ou mesmo réplicas, o Exército é contactado para avaliar se o produto pode entrar ou não no Brasil. Se o Exército disser que não, o bem é destruído.
7. Em caso de dúvidas sobre a originalidade do produto — por exemplo, camisetas, bonés, bolsa, etc que podem ser falsificados — a Receita Federal entra em contato com um representante da marca no Brasil para atestar a autenticidade. E, só então, envia para o consumidor. A entrada de produtos falsificados não é permitida no país. Se for falsificado, o cliente recebe uma carta dos Correios contando o ocorrido. O consumidor pode contestar e enviar uma nota fiscal provando que o produto é original.
8. Após o cálculo do tributo pela Receita, o produto é devolvido para os Correios e segue para o destino.
9. Se a mercadoria chega em Curitiba, por exemplo, e não tem nenhuma restrição, no máximo, em uma semana é liberada para o consumidor.
10. Se for tributada, depende do pagamento e pode demorar de 20 a 25 dias.
Fonte: Receita Federal e Correios
Entenda a tributação de encomendas internacionais*
Valor:
1. O valor máximo dos bens a serem importados é de US$ 3.000; (R$ 6.360**)
2. As mercadorias são tributadas pelo Regime de Tributação Tarifária (RTS)
Isenção:
1. Pacotes de até US$ 50 (R$ 106**) enviados entre pessoas físicas estão isentos.
2. Medicamentos — desde que destinados a pessoa física e com a apresentação de receita médica
3. Livros, jornais e periódicos impressos em papel.
Tributação:
1. Independentemente do preço do produto comprado na loja, a Receita tributa em 60% sobre o valor da fatura, somados o frete e o seguro relativo ao transporte, se não tiverem sido incluídos no preço da mercadoria.
2. Algumas pessoas pedem para a mercadoria vir como presente, e, portanto, sem a nota fiscal. Nesses casos, a Receita vai tributar em cima de uma tabela de mercado em relação a bens similares.
3. Softwares são taxados em 60% sobre o valor da mídia que o programa está gravado, como por exemplo, um CD ou um pen drive. Isso se o valor do meio físico vier discriminado separadamente na nota fiscal. Caso contrário, o pagamento recairá sobre o valor total da remessa.
Pagamento:
1. Bens de até US$ 500 (R$ 1.060**), vindos pelos Correios, o imposto é pago na hora da retirada da mercadoria nas unidades postais.
2. Produtos com valor superior a US$ 500, o consumidor deve apresentar a Declaração Simplificada de Importação, que pode ser feita pelo site da Receita. (www.receita.fazenda.gov.br)
3. No caso de utilização de empresas de transporte internacional expresso, a transportadora paga o imposto à Receita e depois o consumidor repassa o valor do imposto a ela.
Observação: Essas regras não valem para bebidas alcóolicas, cigarros e produtos de tabacaria não são regis
* Válidas para importação de bens pelos Correios, companhias aéreas ou empresas de transporte internacional, inclusive compras realizadas pela internet.
** Baseado na cotação de sexta-feira do dólar turismo R$ 2,12.
Fonte: Receita Federal
Foto: Bruno Peres/CB/D.A Press