Entenda quais são os cuidados e direitos para quem compra em sites de produtos usados

Publicado em Consumidor

Por Carolina Gama*

Com a crise econômica batendo à porta dos brasilienses, os brechós on-line se tornaram uma opção tanto para quem quer ganhar dinheiro extra se desfazendo de objetos que não usa mais, quanto para aqueles que querem economizar com produtos de segunda mão e mais baratos. Essas possibilidades podem ser ótimas soluções, mas é preciso estar atento às garantias de quem adquire mercadorias nessas plataformas. Isso porque o consumidor faz dois tipos de transação, uma com o vendedor e outra com a empresa que faz a intermediação do negócio.

A advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Cláudia Almeida, esclarece que, como o comprador faz negócio com a pessoa física – o dono do objeto – e com a intermediação da empresa, ele está protegido por duas legislações. “Precisamos ter a consciência de que alguns sites, como OLX e Enjoei, que fazem a intermediação, que colocam um consumidor em contato com o outro, são corresponsáveis pela veracidade do produto exposto, pois também estão ganhando dinheiro em cima dos artigos. E essa relação é garantida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, afirma. A advogada acrescenta que a experiência entre consumidores proporcionada por esses sites também é assegurada pelo Código Civil, por se tratar de uma transação entre pessoas comuns, e não entre fornecedores.

Imagine a situação de que um vizinho trocou de celular e quer vender o antigo para o outro. Essa negociação vai depender somente de critérios estabelecidos pelo vendedor em questão, não há nada no CDC que ampare esse acordo. Cláudia Almeida, chama atenção para precauções necessárias. “Muitas vezes, o item pode ser fruto de um roubo. E aí o consumidor que comprar pode responder por crime de receptação. Por isso, sempre peça a nota fiscal do objeto.”

A garantia nessas ocasiões terá que ser estipulada pelo acordo entre as partes. Pois, por se tratarem de peças usadas, o estado de conservação é diferente de um novo. Logo, tem que observar os detalhes antes de efetuar a compra, pois não poderá clamar por danos estéticos no item comprado. No caso de lojas físicas, como o consumidor tem a oportunidade de ver o produto em mãos, acaba podendo avaliar na hora se atende às expectativas ou não. E cabe a cada loja definir as políticas de troca.

Peças usadas

Crédito: Breno Fortes/CB/D.A. Press. Brasil. Brasília - DF
Crédito: Breno Fortes/CB/D.A. Press. Brasil. Brasília – DF

Há 10 anos, a família de Bruna Vasconi, 36 anos, abriu a primeira Peça Rara, uma loja de brechó em Brasília. Como o forte era o brechó infantil e, na época, não existia nenhuma concorrência no mercado, o sucesso foi garantido. Hoje, são cinco lojas da linha espalhadas pela cidade. Dona da loja da 307 Sul, Bruna esclarece como funciona o estabelecimento. “Para as roupas infantis, estipulamos um prazo de troca, até porque, às vezes, as mães compram e as crianças não estão junto, vão experimentar, e acaba não servindo. Sempre atendemos o nosso cliente quando ele volta com alguma queixa, procurando ajudar. Para as peças femininas, temos também uma política de troca, mas com algumas restrições.” Ela relata que já teve problemas no passado, de clientes que compraram uma peça, aproveitaram do fato de não ser algo novo, usaram e quiseram devolver.

A loja trabalha com consignação. “Você traz as peças, a gente registra tudo. Você fica com uma relação do que está na loja”, afirma Bruna. Se as peças não são vendidas, o cliente pode optar pela devolução ou a loja sugere e incentiva a doação para projetos sociais.

Fique atento

>> Confira dicas para compras de peças usadas em sites:

Conferir se a pessoa tem costume de vender, se tem uma boa avaliação por outros usuários
Se há reclamações daquele vendedor no site
Documentar toda transação, pedir documentos, e-mails e notas fiscais
Optar por formas de pagamentos que você consiga pagar depois de receber o produto
Perguntar se pode efetuar trocas e quais as condições
Tirar todas as dúvidas antes de concretizar a compra

Fonte: Cláudia Almeida

*Estagiária sob supervisão de Mariana Niederauer