A partir de hoje as companhias aéreas são obrigadas a divulgar os percentuais de atrasos e cancelamentos dos voos domésticos e internacionais no momento da compra da passagem. A determinação é da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Dessa forma, o cliente poderá optar pela empresa que atrasar menos os voos. Além disso, terá ciência do que está comprando.
Os voos com a média de atrasos inferior a 30 minutos não serão listados. Mas os voos acima desse limite serão indicados ao cliente já no início da compra, quando ele selecionar o itinerário e a data do voo.
As empresas devem apresentar esses percentuais também nos canais de comercialização, como internet, guichês de atendimento, telefone, agentes de viagens e outros. No caso de oferta presencial ou por telefone, as informações serão disponibilizadas com solicitação do cliente. A companhia aérea que não cumprir a determinação pode ser multada em até R$ 10 mil.
Esses percentuais de atrasos e cancelamentos dos voos domésticos e internacionais são apurados mensalmente pela Anac para cada etapa de voo, independentemente dos motivos que os ocasionaram, e também estão disponíveis no site da agência. São informados os percentuais de atraso iguais ou superiores a 30 minutos e iguais ou superiores a 60 minutos.
Para acessar os percentuais de atrasos e de cancelamentos dos voos no disponibilizados no site da Agência, acesse o seguinte endereço: http://www2.anac.gov.br/percentuaisdeatraso/.
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